O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu possibilidade de punição ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, por prescrição, em ação que ele responde pelo crime de homicídio qualificado, por supostamente ter encomendado a execução de três adolescentes, em 2001. Arcanjo foi representado no processo por Paulo Fabrinny.

Foram vítimas da execução: Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes. Eles foram assassinados a tiros em área de matagal próxima do bairro São Mateus, em Várzea Grande, por terem, supostamente, roubado R$ 500 de uma das bancas de Arcanjo, situada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.

A Justiça extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro e, contra essa ordem, o Ministério Público apresentou recurso com objetivo de que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri pelos homicídios. Contudo, com a decisão do Tribunal, o julgamento popular que estava marcado para o dia 17 de setembro de 2024 foi cancelado.

Acusação argumentou que a aplicação da prescrição a crimes dolosos contra a vida é inconstitucional e inconvencional, defendendo que deveriam ser considerados imprescritíveis. Anotou que o TJMT deveria aplicar método interpretativo que privilegia a proteção da vida humana, bem como alegou que o juízo de origem errou ao computar o prazo prescricional e que cada decisão confirmatória da pronúncia deveria interromper o prazo.

Em sessão de julgamento encerrada no último dia 18, no entanto, os magistrados da Primeira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, e mantiveram sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, a qual declarou a prescrição. Arcanjo é defendido pelos advogados Paulo Fabrinny Medeiros e Daniel Francisco Felix.

No caso, a Justiça considerou que passaram mais de 10 anos entre a confirmação da pronúncia, em 25 de setembro de 2013, e a decisão extintiva da punibilidade, em maio de 2024, ultrapassando o prazo prescricional máximo, já reduzido pela metade porque Arcanjo tem mais de 70 anos, o que impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

O TJMT reafirmou que o homicídio doloso não é imprescritível no ordenamento jurídico brasileiro, exceto se configurado como crime contra a humanidade, genocídio ou outra grave violação de direitos humanos sob jurisdição do Direito Penal Internacional. Também validou que a Constituição Federal prevê a imprescritibilidade apenas para os crimes de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Homicídios

Três adolescentes foram vítimas da execução: Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes. Eles foram assassinados a tiros em área de matagal próxima do bairro São Mateus, em Várzea Grande, por terem, supostamente, roubado R$ 500 de uma das bancas de Arcanjo, situada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.

Diante da notícia do roubo, narrou o Ministério Público que Arcanjo determinou ao Sargento Jesus, já falecido, que providenciasse as execuções, contratando os serviços por R$ 15 mil. O pagamento, contudo, não foi completamente efetivado porque uma das vítimas não teria participado do roubo.

O ex-sargento, então, passou a responsabilidade para os ex-policiais militares e pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho. No dia do crime, ambos foram até a banca de jogo assaltada para identificação dos adolescentes.


Identificados, os jovens foram colocados dentro de um carro Fiat Uno, prata, propriedade de Hércules e, nas proximidades da ponte Mário Andreazza, os executores receberam mais um algoz, João Leite, que entrou no veículo e seguiu até a região onde ocorreu os assassinatos.

As vítimas foram executadas a tiros pelos três acusados que, ainda, cavaram uma cova rasa onde enterraram as vítimas com objetivo de ocultar os seus cadáveres.

Hércules foi condenado, em 2006, a 43 anos pelo triplo homicídio, Célio a 30 anos pelas mortes de Leandro e Celso, sendo absolvido pela execução do terceiro, Mauro. João Leite foi absolvido.
FONTE/CRÉDITOS: olhardireto