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Domingo, 01 de Dezembro de 2024
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Política

Emanuel e nove ex-deputados gravados por Silval se livram de ação por mensalinho na ALMT

Decisão ainda anula decreto de arresto de bens móveis e valores, assim como de arresto prévio à hipoteca legal dos bens imóveis sob a titularidade dos acusados.

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
Emanuel e nove ex-deputados gravados por Silval se livram de ação por mensalinho na ALMT
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Juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, anulou recebimento de denúncia em face do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e mais nove pessoas. Processo guarda relação com vídeos sobre suposto recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT). As gravações foram apresentadas em delação premiada do ex-governador Silva Barbosa. Decisão é do dia 5 de setembro.
 
Magistrado também anulou recebimento da ação em face de José Joaquim da silva Filho, Luiz Marinho de Souza Botelho, Luciane Borba Azoia Bezerra, Alexandre Luís César, Gilmar Donizete Fabris, Carlos Antônio de Azambuja, Ezequiel Angelo Fonseca, Airton Rondina Luiz e José Domingos Fraga Filho.
 
Decisão ainda anula decreto de arresto de bens móveis e valores, assim como de arresto prévio à hipoteca legal dos bens imóveis sob a titularidade dos acusados.
 
Decisão na Quinta Vara levou em consideração julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que declarou a nulidade de vídeo sobre recebimento de dinheiro por parte do atual prefeito de Cuiabá.
 
Gravação foi feita por Silvio Cézar Correa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. O vídeo consta em delação premiado do ex-chefe do Executivo Estadual. Para anular o vídeo, o Tribunal Regional Eleitoral considerou que entendimento jurisprudencial aponta para a impossibilidade de que gravação ambiental clandestina seja utilizada pela acusação em desfavor da defesa.
 
Em sua decisão, Schneider salientou que as gravações consistem nos únicos elementos de prova utilizados para o reconhecimento da justa causa para a ação penal, o que terminou por legitimar e justificar o recebimento da denúncia oferecida contra os acusados nestes autos, não existindo menção a nada além disso.
 
Diante desse cenário, entendo que não resta alternativa a não ser a anulação do recebimento da denúncia oferecida nestes autos, porquanto baseado em prova (gravação) cujo uso pela acusação foi supervenietemente declarado nulo pelo TRF da 1ª Região (primeira parte do comando judicial), sem a qual não remanesce a justa causa reconhecida na decisão de recebimento”, decidiu o juiz.

www.jlnoticias.com.br

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FONTE/CRÉDITOS: olhardireto
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