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Uma enfermeira portadora de deficiência auditiva, grávida e mãe de um menino portador do Espectro Autista (TEA), precisou recorrer à Justiça após ser nomeada em concurso da Secretaria Estadual de Saúde (SES) em uma cidade 420 quilômetros distante de onde mora e faz o tratamento do filho pequeno.
Moradora de Cuiabá, a mulher foi aprovada no concurso da SES em 2023 e aguardava a nomeação desde então. No entanto, foi surpreendida com a nomeação no dia 6 de setembro deste ano, em Sorriso, cidade a 420km da capital.
Ao informar que não poderia tomar posse naquela cidade, especialmente por já estar empregada em um hospital de Cuiabá, foi informada pela SES que teria até o dia 10 de setembro para tomar posse, ou perderia a vaga.
A enfermeira, então, acionou a Justiça em regime de urgência, explicando que seria impossível tomar posse em Sorriso, tendo em vista trabalhar em Cuiabá em jornada reduzida pela condição do filho, fazer o tratamento da criança também na capital e, por fim, por estar grávida, dificultando a viagem em tempo tão curto.
Na decisão, a juíza Laura Dorilêo Cândido, 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, explicou que não poderia determinar à SES que nomeasse a enfermeira em uma vaga na capital mato-grossense, assim como não poderia simplesmente negar a ação, sob o risco de a mulher perder o concurso.
A solução encontrada foi suspender o prazo para a posse e pedir informações à Secretaria de Saúde.
“Ante o exposto, consoante a fundamentação alhures, defiro parcialmente a liminar vindicada para determinar a autoridade coatora suspenda o prazo para a posse da impetrante no cargo público para o qual foi aprovada e nomeada, até o julgamento final do presente mandado de segurança, ou decisão ulterior em sentido diverso”, escreveu a magistrada, em decisão assinada nesta quinta-feira (11).
A Secretaria de Estado de Saúde tem dez dias para prestar mais informações.
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JL Notícias
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