A juíza Lauda Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a condenação do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, por desviar R$ 15 milhões dos cofres públicos. Ele foi sentenciado a ressarcir integralmente o valor e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (8).
 
A ação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), de fevereiro de 2017, apontou a participação de Eder de Moraes Dias em esquema de corrupção desdobrado da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal.
 
Eder é acusado de aproveitar de seu cargo de secretário para atuar de forma proativa e determinante para promover o pagamento de créditos à empresa Saboia Campos Construções e Comércio, decorrentes de obras realizadas na década de 1990. A empresa havia tentado receber esses valores administrativamente por nove anos e, sem sucesso, ajuizou três ações judiciais contra o Estado.
 
Denúncia alegou que, por meio de tratativas com Eder, os autores das ações foram convencidos a desistir dos processos judiciais, sob a promessa de recebimento administrativo dos valores. A condição imposta era que parte dos recursos fosse destinada a empresas indicadas pelo então secretário.
 
Os pagamentos indevidos totalizaram R$ 15.942.407,05 em notas de empenho emitidas e liquidadas em agosto e dezembro de 2008, após as desistências das ações judiciais. Após os pagamentos, José Saboia Campos, proprietário da Saboia Campos Construções, realizou diversas movimentações bancárias para satisfazer o acordado com Eder. 

No mesmo processo, os ex-procuradores do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho e Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, foram absolvidos. A Justiça entendeu que, embora exercessem funções técnicas e emitissem pareceres jurídicos, não havia prova de que tivessem ciência da ilicitude subjacente ou de montagem fraudulenta no processo. A exigência de dolo específico pela nova legislação não foi comprovada em relação a eles, e a responsabilização por ato tão grave requer prova robusta, firme e objetiva.
 
Eder Moraes foi condenado a ressarcimento integral dos danos causados ao erário estadual no valor de R$ 15.942.407,05; suspensão dos direitos políticos por oito anos; perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública (se ainda a exercia); pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos; pagamento das custas e despesas processuais.

Defesa de Eder, então, embargou a sentença argumentando contradição por ter sido condenado enquanto procuradores que emitiram pareceres favoráveis foram absolvidos, e omissão, por não terem sido considerados decretos estaduais que, segundo ele, legalizavam os pagamentos. A juíza, contudo, rejeitou os embargos, explicando que a conduta de Éder envolveu dolo específico e enriquecimento ilícito, orquestrando pagamentos fraudulentos, enquanto os procuradores atuaram tecnicamente sem comprovação de má-fé.
 
Ressaltou ainda que a condenação e a absolvição se basearam em fundamentos distintos e detalhados, e que a ausência de menção expressa aos decretos não invalida a fundamentação que tratou da legalidade dos pagamentos. Desta forma, Eder segue condenado e os procuradores absolvidos.
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FONTE/CRÉDITOS: olhardireto