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Sexta-feira, 17 de Maio de 2024
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Justiça

Juíza rejeita ação do MP contra ex-secretário por supostas irregularidades em convênio

O MP moveu uma ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário contra José Joaquim por convênios firmados nos anos de 2006 e 2007 entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a FMTV.

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
Juíza rejeita ação do MP contra ex-secretário por supostas irregularidades em convênio
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Em decisão publicada no Diário de Justiça de terça-feira (30), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais coletivo e ressarcimento ao erário feitos pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-secretário de Estado de Esporte e Lazer, José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, por supostas irregularidades no pagamento de um convênio com a Federação Mato-grossense de Voleibol (FMTV). A magistrada pontuou que não existem provas de que José causou o dano.

O MP moveu uma ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário contra José Joaquim por convênios firmados nos anos de 2006 e 2007 entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a FMTV.

Segundo o MP, José Joaquim era, à época, secretário da pasta e firmou o convênio para provimento de recursos financeiros para cobrir as despesas com a realização da Liga Mundial de Voleibol Masculino Adulto de 2007. O valor foi de R$ 280 mil.

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De acordo com o autor da ação, na análise do processo de liquidação de despesas e prestação de contas dos convênios, foram verificaras “inúmeras irregularidades nos pagamentos, tais como cheques sem nominação e notas fiscais de prestação de serviço que não especificaram o serviço prestado e os beneficiários”.

A Assessoria Especial de Planejamento da SEEL – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer analisou a prestação de contas do Convênio 02/2007, emitindo parecer e detectando 17 irregularidades, dentre elas, o uso de dinheiro público, sem as observâncias legais”, disse o MP.

Por considerar que estas irregularidades configuram ato de improbidade administrativa, o MP pediu a condenação do ex-secretário, com ressarcimento ao erário e pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa o ex-secretário apontou a ocorrência de prescrição, já que foi exonerado do cargo em março de 2010, que não era gestor da pasta na época em que os convênios de 2006 foram firmados e que, sobre a denúncia do MP, “a narrativa estava confusa e genérica, sem apontar qual o fato ou ato praticado pelo requerido, que ensejaria a responsabilidade por improbidade administrativa”.

A magistrada, ao analisar o caso, considerou que não há comprovação efetiva do dano e faltam provas sobre a suposta conduta irregular de José Joaquim.

Embora o requerente [MP] tenha mencionado tais convênios em sua peça inicial, não vislumbro qualquer conduta dolosa ou má-fé por parte do requerido, bem como não constato algum efetivo prejuízo ao erário, uma vez que o requerente sequer fez prova do alegado”, disse a juíza ao julgar improcedentes os pedidos do Ministério Público.

www.jlnoticias.com.br

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FONTE/CRÉDITOS: gazetadigital
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