O juiz Francisco Rogério Barros, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que a Prefeitura da cidade pague R$ 1,4 milhões para um grupo de oito agentes da Guarda Municipal. Os valores são referentes a diferenças salariais e de benefícios por conta da demora de cinco anos para ascensão na carreira, prevista na legislação.

Os servidores da Guarda Municipal apontavam na ação que todos foram elevados da terceira para a segunda classe em março de 2013, mas que já tinham o direito da ascensão desde junho de 2008, de acordo com uma legislação da cidade. Por conta disso, eles solicitavam o recebimento da diferença salarial desse período.

Além disso, os agentes também solicitavam o pagamento retroativo da diferença relativa a férias e 13º salários. Como a Lei Municipal nº 2.163/2000 prevê a progressão automática de classe de serviço após 8 anos, caso o servidor não sofra nenhuma penalidade administrativa, a Justiça reconheceu o direito do grupo e condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar os valores.

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De acordo com cálculos juntados aos autos em outubro de 2025, os autores da ação receberão, no total, R$ 1.460.150,75. Os valores serão pagos a Beatriz Regina Marchett (R$ 193.557,22), Rodrigo Alonso Lemes (R$ 125.634,60), Silvana Oliveira Aguiar (R$ 112.466,56), Fraulen Eliza Rodrigues de Miranda (R$ 195.998,99), José Cariolano Xavier (R$ 196.131,36), Edivan Aparecido Dias de Amorim (R$ 196.361,02), Amarildo dos Santos de Arruda (R$ 197.681,09) e Adanary Silva Toledo Pizza (R$ 242.319,90).

Após a juntada dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, os servidores se manifestaram nos autos concordaram com os valores, enquanto a Prefeitura de Várzea Grande não apresentou defesa. Por conta disso, o magistrado homologou os números e determinou a expedição da Requisição de Pequenos Valores ou precatórios para pagamento do débito.

Com efeito, homologo os cálculos apresentados; por conseguinte determino a expedição do competente RPV e/ou Precatório para pagamento do débito exequendo. Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 dias: indicar os dados bancários a fim de viabilizar a expedição do(s) alvará(s), referente ao pagamento da(s) requisição(ões). Com a manifestação final do exequente, cumpridos os requisitos acima elencados, desde já autorizo a expedição do competente alvará”, diz a decisão.

FONTE/CRÉDITOS: folhamax