Mais uma das várias ações de improbidade contra o servidor aposentado da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, de 78 anos, derivadas da Operação Arca de Noé que desarticulou um esquema de fraude a licitações que desviou de milhões de reais em pagamentos a empresas fantasmas, teve pedido de prescrição negado. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deixou de aplicar ao caso os efeitos da lei 14.230/2021 que promoveu alterações na lei de improbidade. Na semana passada a mesma magistrada já havia negado pedido semelhante em outra ação contra Guilherme Garcia.
Em seu despacho, a magistrada afirmou que a interpretação que melhor atende a garantia constitucional da segurança jurídica, prevista no artigo 5º da Constituição Federal e artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “é a de que os atos praticados até então nestes autos constituem-se atos jurídicos processuais perfeitos e não são atingidos pela nova lei. Na ausência de vacatio legis ou regra de direito intertemporal na nova lei, os prazos prescricionais reduzidos não têm aplicação retroativa. “E, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, determinou a juíza.
Com esse entendimento, Célia Vidotti negou pedido formulado pela defesa para que fosse reconhecida a prescrição intercorrente do processo em relação a Guilherme Garcia, que figura na lista de servidores aposentados da Assembleia Legislativa com subsídio mensal de R$ 52,8 mil. Ele é réu em diversas ações penais e ações civis nas quais o Ministério Público Estadual (MPE) pede sua condenação para ressarcimento de danos causados ao erário e também sua responsabilização por ato de improbidade administrativa.
A magistrada ressaltou que a aplicação dos novos dispositivos da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230 de 25 de outubro do ano passado deve ser feita em harmonia com a Constituição Federal e com o sistema de tutela da probidade administrativa e, ainda, à luz das Convenções Internacionais contra a corrupção que foram internalizadas no direito brasileiro.
“Assim, para que haja tutela eficiente dos bens jurídicos públicos, é preciso compreender adequadamente os princípios constitucionais no âmbito da improbidade administrativa, aqui mais precisamente sob a aplicação do principio da irretroatividade/retroatividade”, ponderou Célia Vidotti, ao ressaltar que diante de tal contexto, é necessário afastar interpretações da nova lei que sejam incompatíveis com outros dispositivos legais vigentes.
“Neste sentido, a irretroatividade é instrumento que impede o retrocesso na apuração e responsabilização de práticas tidas como ímprobas ou corruptivas. Assim, os novos dispositivos da Lei 8.429/92, que tipificam condutas não podem ser aplicados aos fatos ocorridos antes da sua vigência, pois a tipificação original representa os parâmetros de efetividade da probidade administrativa”, escreveu Vidotti em outra parte da sentença.
PROVAS COMPARTILHADAS
Levando-se em conta a existência de várias ações semelhantes contra Guilherme Garcia relativos aos mesmos fatos, mudando somente o nome da empresa de fachada que recebeu cheques da Assembleia Legislativa para pagamento de serviços e produtos não entregues, o compartilhamento de provas já produzidos em outros processos tem sido adotado pela magistrada.
No processo em questão essa estratégia também será adotada. “Desta forma, deixo de designar a audiência instrutória nesse momento e determino a suspensão do processo até que seja concluída a instrução dos processos mencionados, quando as partes deverão ser intimadas para manifestar, no prazo de quinze (15) dias, quanto a utilização dos depoimentos como prova emprestada”, decidiu a magistrada no dia 17 deste mês.
Se houver discordância quanto à utilização da prova emprestada, os réus deverão manifestar, no mesmo prazo, indicando precisamente qual o ponto controvertido ainda não esclarecido e o que pretendem comprovar.
Além de Guilherme Garcia, também são réus na ação de improbidade os ex-deputado José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, que comandavam a mesa diretora da Assembleia no período dos desvios, entre 1999 e 2002, e autorizavam os pagamentos ilegais às empresas de fachada. O servidor Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete de Riva, também figura como réu no processo.
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