O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MT), Guilherme Maluf, deu 15 dias para que o prefeito de Paranatinga (378 km de Cuiabá), Marcos Tomazini (União), negocie um acordo mais vantajoso ao Poder Público Municipal com uma empresa que está construindo 30 casas populares na cidade. Segundo informações do processo, a empresa que ofereceu a melhor proposta da licitação das obras (DF Construtora e Pré-Moldados) se comprometeu a realizar os serviços por R$ 2,9 milhões.

Ocorre que ela foi desclassificada por um equívoco na apólice do seguro-garantia da proposta, que tinha vigência de 90 dias - o edital estabelecia prazo mínimo de 120 dias. A empresa declarada vencedora na disputa (Titã Engenharia), por sua vez, fez um orçamento de R$ 3,4 milhões - R$ 500 mil a mais do que a organização desclassificada, que acusa “excesso de formalismo” da medida, que poderia ser solucionada com a apresentação de uma nova apólice.

Nesse sentido, apontou que o vício era plenamente sanável e que a inabilitação afrontou os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade e do julgamento objetivo. Diante das irregularidades apresentadas, requereu, em sede liminar, a suspensão imediata do certame e, no mérito, a anulação da decisão que a inabilitou, declarando-a vencedora do certame”, pede a DF Construtora nos autos.

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O conselheiro Guilherme Maluf revelou que o contrato com a Titã Engenharia já está em execução, com medições e pagamentos já realizados. Ele pondera que a prefeitura poderia negociar o valor com a organização vencedora. “Determino a citação dos Srs. Antônio Marcos Thomazini, prefeito municipal, Devenilson da Silva, agente de contratação, e João Marcelos Forgiarini Fernandes, procurador jurídico, para que tomem conhecimento da irregularidade apontada e, caso queiram, apresentem suas alegações de defesa, bem como informações capazes de demonstrar a adoção de providências destinadas à compatibilização do Contrato n.º 58/2025 com os valores ofertados na proposta mais vantajosa, no prazo de 15 dias úteis, a contar do seu recebimento”, determinou o conselheiro.

Independente do sucesso ou não das negociações dos novos valores, o processo que questiona a licitação continua tramitando, e ao final deverá manter ou anular a contratação da empresa vencedora.

FONTE/CRÉDITOS: Folha Max