O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o advogado e ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 60 mil em multas por publicações consideradas irregulares contra o candidato ao Senado Mauro Mendes. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (13).

A Corte analisou quatro representações eleitorais relacionadas a vídeos e conteúdos publicados e posteriormente impulsionados nas redes sociais. Em cada processo, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando o valor definido pelo tribunal. Os casos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

As ações questionaram materiais em que Taques fazia acusações contra Mauro Mendes e pessoas ligadas ao grupo político do candidato. Segundo os processos, as publicações apresentavam como fatos consumados alegações envolvendo supostos crimes, corrupção, desvio de recursos públicos e eventual ligação com organização criminosa, sem que houvesse condenação ou comprovação das acusações.

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Também foram identificados conteúdos nos quais eram feitas previsões de que Mauro Mendes e familiares poderiam ser presos.

Impulsionamento ampliou alcance

Durante o julgamento, o advogado Rodrigo Cyrineu, que representou a Federação União Progressista, argumentou que o objetivo das ações não era restringir críticas dirigidas a agentes públicos ou candidatos, mas impedir que acusações de natureza criminal fossem apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados.

Segundo a defesa apresentada na representação, os conteúdos tiveram alcance superior a 1 milhão de pessoas após o uso de publicidade paga nas plataformas digitais.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à procedência das quatro ações. O órgão apontou que a legislação eleitoral estabelece restrições ao impulsionamento pago de conteúdos negativos ou difamatórios direcionados a adversários políticos.

O procurador também considerou que a repetição da conduta justificava a aplicação de multas superiores ao valor mínimo previsto para esse tipo de irregularidade.

Relator aponta limites para propaganda digital

Em seu voto, o juiz Pérsio Landim destacou que a divulgação de propaganda política mediante impulsionamento possui regras próprias e não pode ser utilizada para ampliar de forma artificial ataques contra concorrentes eleitorais.

Para o relator, a irregularidade analisada nos processos estava relacionada ao próprio uso do impulsionamento para conteúdo negativo contra adversário político, independentemente da necessidade de discutir, naquele ponto específico, a veracidade ou não das afirmações apresentadas nas publicações.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.

Durante a sessão, os magistrados também ressaltaram a necessidade de diferenciar a divulgação de informações sobre investigações policiais da apresentação de suspeitas como se fossem crimes definitivamente comprovados.

A Corte destacou que uma investigação ou operação policial não significa, por si só, que a pessoa investigada tenha cometido determinado crime, especialmente quando não existe condenação ou sequer acusação formal apresentada pelo Ministério Público.

Além das multas, o TRE-MT manteve a determinação para que os vídeos e demais conteúdos questionados sejam retirados das redes sociais, tornando definitiva a ordem de remoção.

FONTE/CRÉDITOS: minutomt