A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/MT) indiciou o ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá e promotor de eventos Rodrigo Leal, o DJ Everton “Detona”, a influencer Stheffany Xavier e outras 17 pessoas no âmbito da Operação Ragnatela.
Serão instaurados novos inquéritos policiais para que a investigação possa dar continuidade em relação aos demais investigados que até então não foram objeto de indiciamento e não sofreram medidas constritivas de liberdade.
Deflagrada no início do mês passado, a operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa na Capital por meio da compra de casas noturnas e realização de shows.
O indiciamento é assinado pelo delegado da Polícia Federal Antonio Flavio Rocha Freire, supervisor da Ficco/MT, e foi encaminhado para a Justiça nesta quinta-feira (4).
De acordo com o documento, entre os crimes que o grupo pode responder estão organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva.
Também estão entre os indiciados o promotor de eventos Jardel Pires, os empresários Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”, e Agner Luiz Pereira de Oliveira e o ex-jogador de futebol João Lennon Arruda de Souza (veja lista completa abaixo).
O vereador Paulo Henrique (MDB), que foi alvo de um mandado de busca e apreensão na ação, não consta entre os indiciados.
No documento, porém, o delegado ressaltou que "serão instaurados novos inquéritos policiais para que a investigação possa dar continuidade em relação aos demais investigados que até então não foram objeto de indiciamento e não sofreram medidas constritivas de liberdade".
Foram indiciados:
1 - Ana Cristina Brauna Freitas
2 - Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares
3 - Antidia Tatiane Moura Ribeiro
4 - Clawilson Almeida Lacava
5 - Danilo Lima de Oliveira
6 - Elzyo Jardel Xavier Pires
7 - Everton Marcelino Muniz - DJ Everton Detona
8 - Joanilson de Lima Oliveira
9 - Joadir Alves Gonçalves
10 - João Lennon Arruda de Souza
11 - Kamilla Beretta Bertoni
12 - Lauriano Silva Gomes da Cruz
13 - Matheus Araujo Barbosa
14 - Rafael Piaia Pael
15 - Renan Diego dos Santos Josetti
16 - Rodrigo de Souza Leal
17 - Stheffany Xavier de Melo Silva
18 - Vinicius Pereira da Silva
19 - Willian Aparecido da Costa Pereira
20 - Wilson Carlos da Costa
O esquema
No indiciamento, o delegado citou que o esquema era liderado por Joadir Alves Gonçalves, vulgo Jogador.
O dinheiro que ele investia na aquisição de casas noturnas e realização de shows, conforme a autoridade policial, saía do recolhimento da venda de drogas, que era feito por Joanilson de Lima Oliveira, conhecido como Japão, e João Lennon Arruda de Souza.
Posteriormente, os valores eram repassados para Willian Aparecido da Costa Pereira, o Gordão, que era proprietário do antigo Dallas Bar e Strick Pub. Ele, então, transferia os valores para os promotores de eventos Rodrigo Leal e Jardel Pires, com objetivo de custear parte dos shows no Dallas e outras casas noturnas.
Conforme o delegado, a investigação identificou que para a realização de determinados shows, Rodrigo e Jardel também contavam com o investimento de um grupo de promoters denominado G12 Eventos, que tinham entre seus membros o DJ Everton Detona e a influencer Stheffany Xavier.
“Após a realização dos shows, Rodrigo e Kamilla Bertoni repartiamm proporcionalmente o lucro para os membros do G12 e para os integrantes da facção, com plena consciência de todos os envolvidos. Destaca-se a utilização de depósitos fracionados como estratégia do grupo para evitar as identificações dos depositantes e origem ilícita dos valores distribuídos”, destacou o delegado.
“Além disso, a utilização de estratégias como transferências de dinheiro em espécie e o uso de empresas de fachada para ocultar transações demonstram a ilegalidade das atividades realizadas pela organização”, acrescentou.
Também foi identificada, segundo o delegado, participação dos sócios nas casas noturnas em que os eventos eram realizados, Clawilson Almeida Lacava, vulgo “Gauchinho” e Lauriano Silva Gomes da Cruz, no intuído de dissimular a propriedade e verdadeira atividade das empresas de eventos.
“Como se percebe, há uma organização criminosa com clara divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo do cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, através da realização de shows em casas noturnas no município de Cuiabá/MT, crimes esses previstos, em tese, no art. 2º da Lei nº 12.850/13, art. 1º da Lei nº 9.613/98 e arts. 317 e 333 do Código Penal, respectivamente”, concluiu o delegado.
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