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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025
A Prefeitura Municipal de Paranatinga - Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, no uso de suas atribuições legais, por ordem do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. ANTONIO MARCOS THOMAZINI e; CONSIDERANDO a necessidade de implementar na plenitude o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal em relação ao Princípio da Eficiência; CONSIDERANDO o sistema de contratações adotados pelo Estado de Mato Grosso e vários municípios brasileiros; CONSIDERANDO a autorização legal prevista no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal de nº 106 de 03 de maio de 2005, Instrução Normativa SRH 002/2009, Lei Municipal nº 3036/2025 de 10 de outubro de 2025;
RESOLVE estabelecer regras e TORNAR PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas e de Títulos, para o ingresso em seu quadro temporário de pessoal na Secretaria Municipal de Educação do Poder Executivo Municipal para os cargos constantes do presente edital, de acordo com as disposições deste edital.
T O R N A R P Ú B L I C O
I. DO OBJETO
O Presente Edital estabelece as instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção, por meio de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para fins de suprimento de vagas para cobertura de Afastamentos, Licenças-Prêmio, Licenças-Maternidade, Férias, Licença por motivos de Saúde e Cadastro de Reserva de cargos em caráter temporário, e dá outras providências.
Clique neste link para abrir o Edital completo do Processo Seletivo 001/2025
II. DAS VAGAS
* CADASTRO DE RESERVA
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração (não necessita ser registrada em cartório) no período de acordo com a data prevista no ANEXO I, das 07:00 às 12:30 horas de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Educação de Paranatinga, situada na Av. Brasil, 735, Bairro União – Paranatinga/MT. O Candidato deverá comparecer munido do ANEXO II devidamente preenchido, com documentos originais e cópias legíveis conforme abaixo relacionados:
3.1.1. Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;
3.1.1.1. Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG) válido, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho e Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação;
3.1.2. Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);
3.1.3. Fotocópia do(s) título(s) a serem entregues no momento da inscrição;
3.1.4. Comprovante original do pagamento da inscrição.
3.2. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.3. As taxas de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão impressas das 07:00 às 11:00 horas de segunda a sexta-feira no Departamento de Tributação e Cadastro na Prefeitura Municipal de Paranatinga, sendo cobradas para os Cargos de Ensino Fundamental Incompleto e Ensino Médio Completo e Ensino Médio Incompleto o valor de 30,00 (trinta reais) e o Ensino Superior Completo o valor de 60,00 (sessenta reais).
3.4. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e cargo escolhido.
3.5. Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.
3.6. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições com pendências.
3.7. As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, de acordo com a data prevista no ANEXO I.
3.8. A adulteração ou a não-veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo Simplificado.
IV. DA ISENÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser entregues no local das inscrições, de acordo com a data prevista no ANEXO I;
4.2. Poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
4.2.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e suas alterações e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e suas alterações e nos termos da Lei Estadual nº 8.795/2008.
4.2.2. For doador de sangue regular nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002.
4.3. A isenção de que trata o item 4.1 deste Edital deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato ANEXO IX), contendo:
I. Indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
II. Declaração expedida pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de que é membro de família de baixa renda e que seja beneficiário ativo.
4.4. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser anexado no ato da inscrição, juntamente com a declaração de que trata o inciso II, do item 4.3 deste Edital e deverá ser entregue no período estabelecido neste Edital.
4.4.1. O preenchimento do formulário de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (ANEXO IX deste Edital) e a declaração expressa no Inciso II, do item 4.3 é de inteira responsabilidade do candidato.
4.4.2. Todos os itens do requerimento deverão ser devidamente preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
4.5. A pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada de acordo com a data prevista no ANEXO I, no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.
4.8. A interposição de recursos relativo ao indeferimento do pedido de isenção será de acordo com a data prevista no ANEXO I, na Secretaria Municipal de Educação, cujo funcionamento para fins do Processo Seletivo Simplificado será de segunda-feira a sexta-feira das 07:00 às 11:00 horas, não sendo consideradas reclamações verbais.
4.9. A Publicação do resultado da interposição de Recursos mediante edital de homologação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada de acordo com a data prevista no ANEXO I, no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.
4.10. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido poderão participar desse Processo Seletivo, desde que procedam da forma estabelecida no item 3.1, deste Edital.
4.11. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção deferido na Publicação do Resultado da Interposição de Recursos mediante Edital de Homologação das Inscrições deferidas e indeferidas de acordo com a data prevista no ANEXO I, não necessitarão efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA PcD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
5.1. As Pessoas com Deficiência, candidatos ao certame deverão:
5.1.1. Anexar no momento da inscrição o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, ou por meio de outro documento comprobatório.
5.1.2. Solicitar no momento da inscrição prova especial, mediante requerimento (ANEXO V deste Edital).
5.2. A não solicitação de prova especial eximirá a pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de qualquer providência.
5.3. Às Pessoas com Deficiência será aplicada a Lei Complementar nº 114/2002, do Estado de Mato Grosso, que assim dispõe:
“Art. 21 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever em concurso público estadual para provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1º O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente”.
5.4. Às Pessoas com Deficiência, candidatas ao certame, será aplicado também o Decreto Federal nº 3298/1999, Decreto Federal nº 5296/2004 e a Lei Federal nº 7853/1989.
VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
6.1. Compete ao candidato:
6.1.1. Acompanhar todas as publicações feitas no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.
6.1.2. Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número da inscrição, local e função/cargo para o qual se inscreveu e local da realização da prova. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de ofício com a pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo durante o período da interposição de recurso
6.1.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
VII. DAS PROVAS
7.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de prova objetiva e prova de títulos. As provas objetivas realizar-se-ão de acordo com a data prevista no ANEXO I, às 8:00h (horário local), nas dependências das escolas municipais e ou estaduais segundo a distribuição dos candidatos feita de acordo com a relação de confirmação das inscrições.
7.2. A duração da prova objetiva será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer preferencialmente ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido obrigatoriamente de documento de identificação com foto, comprovante da inscrição, caneta esferográfica transparente azul ou preta.
7.3. O local da prova objetiva será divulgado no Edital de Homologação das inscrições conforme descrito no ANEXO I.
7.4. Os portões do local serão abertos às 7:00 horas e fechados às 8:00 horas;
7.5. Ao chegar ao local de realização da prova objetiva, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.
7.6. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado.
7.7. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
7.8. O candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, caso:
7.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;
7.8.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;
7.8.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
7.8.4. Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos do Edital;
7.8.5. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
7.8.6. Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
7.8.7. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares/smartphones, pagers, tablets, relógios digitais, etc.);
7.8.8. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ligado, mesmo que após a entrega do equipamento ao fiscal (celulares/smartphones, pagers, tablets, relógios digitais, etc.);
7.8.9. Não devolver integralmente o material solicitado;
7.8.10. Rasurar ou danificar o Cartão de Respostas (em hipótese alguma haverá a substituição do Cartão de Repostas);
7.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade;
7.9.1. A ausência de assinatura do candidato no Cartão de Respostas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.
7.10. Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legíveis.
7.11. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.
7.12. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.
7.13. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
7.14. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas sob pena de eliminação, exceto para ir ao banheiro, tomar água ou amamentar.
7.15. No ato da realização da prova objetiva, será fornecido o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas; ao término da prova, deverá ser devolvido ao fiscal somente o Cartão de Respostas, podendo o candidato, após 60 (sessenta) minutos do início da prova levar consigo o Caderno de Questões.
7.16. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
7.17. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência e o verso e todos os cartões respostas.
7.18. Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO III.
7.19. O presente Processo Seletivo Simplificado terá as seguintes etapas:
7.19.1. DA PROVA OBJETIVA
7.19.1.1. A prova objetiva apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório.
7.19.1.2. Será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos inteiros de aproveitamento, de acordo com o conteúdo programático previsto no ANEXO III, para os cargos que não exigirem prova de Títulos.
7.19.1.3. Será valorada de 0 (zero) a 08 (oito) pontos inteiros de aproveitamento, de acordo com o conteúdo programático previsto no ANEXO III, para os cargos que exigirem prova de Títulos.
7.19.1.4. A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,5 (cinco) décimos cada, para os cargos que não exigirem prova de títulos abrangendo as seguintes áreas do Conhecimento:
VIII.
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NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, ENSINO MÉDIO INCOMPLETO E ENSINO MÉDIO COMPLETO |
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Cargos |
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Valor total das Questões |
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– Apoio Administrativo Educacional I – ASG, Merendeiro(a), TDI, Vigia. – Apoio Administrativo Educacional II – Motorista, – Professor A. – Técnico(a) Administrativo Educacional, – Agente de Serviços Gerais – Auxiliar em Saúde Bucal |
Língua Portuguesa |
10 |
5,00 |
||||||||||||||||||||||
|
Matemática |
05 |
2,50 |
|||||||||||||||||||||||
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Conhecimentos Gerais |
05 |
2,50 |
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Soma Total da Prova Objetiva |
- |
20 |
10,0 |
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7.19.1.5 A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,4 (quatro décimos) cada, para os cargos que exigirem prova de títulos abrangendo as seguintes áreas do Conhecimento:
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NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR + PROVA DE TÍTULOS |
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Cargos |
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Valor total das Questões |
|
– Nutricionista. – Professor B (Pedagogia). – Cirurgião Dentista - Fonoaudiólogo |
Língua Portuguesa |
05 |
2,00 |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
2,00 |
|
|
Conhecimentos Específicos do Cargo e Legislação |
10 |
4,00 |
|
|
Soma Total da Prova Objetiva |
- |
20 |
8,0 |
7.19.2. DA PROVA DE TÍTULOS
7.19.2.1. Os títulos que comprovem a Qualificação Profissional de Nível Superior serão contados conforme especificado no quadro abaixo, sendo que sua comprovação dar-se-á no ato da inscrição mediante entrega de cópia devidamente autenticada ou cópia acompanhada de original anexadas ao ANEXO VIII E ANEXO IX, para os cargos abaixo elencados:
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PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
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Cargos |
Atividade |
Pontos atribuídos |
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– Agente de Inspeção Sanitária III |
Curso Complementares na área de Atuação |
a) Máximo de 0,5 ponto para cursos a partir de 40 horas |
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Experiência Profissional |
a) 0,25 a cada ano de experiência comprovada, até 1,5 pontos |
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2,0 |
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PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
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Cargos |
Atividade |
Pontos atribuídos |
|
– Nutricionista. - Cirurgião Dentista - Fonoaudiólogo |
Formação acadêmica – deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior titulação. |
a) Doutorado: 2,0 pontos. b) Mestrado: 1,5 ponto. c) Especialização: 1,0 ponto. |
|
– Professor B (Pedagogia). |
Formação de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I – Alfabetiza - MT, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, do Programa Alfabetiza -MT do ano de 2025. Acima de 75% de Frequência |
b) 0,5 ponto |
|
– Professor B (Pedagogia). |
Formação acadêmica – deve-se contar apenas um certificado, correspondente a maior titulação. |
b) Doutorado: 1,5 pontos. c) Mestrado: 1,25 ponto. d) Especialização: 1,0 ponto. |
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.
8.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios, em ordem decrescente:
a) 1º - Maior idade – com preferência para o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) 2º - Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
c) 3º - Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
d) 4º - Maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;
e) 5º - Maior pontuação na prova de Matemática, se houver.
f) 6º - Sorteio Público
IX. DA REPROVAÇÃO
9.1. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 10% (dez por cento) do total de pontos da prova objetiva.
X. DO RESULTADO
10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no site da Prefeitura Municipal de Paranatinga - www.paranatinga.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios AMM - Associação dos Municípios Matogrossenses - www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, de acordo com a data prevista no ANEXO I.
XI. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
11.1. Do resultado das Inscrições Provisórias para PcD, caberá recurso escrito que deverá ser protocolado junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dia úteis contado a partir da data de sua publicação, de acordo com a data prevista no ANEXO I.
11.2. Do resultado das Inscrições Provisórias caberá recurso escrito para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dia úteis contado a partir da data de sua publicação, de acordo com a data prevista no ANEXO I.
11.3. Dos recursos referente às questões da Prova, ao resultado provisório das Provas (objetiva e análise de títulos) e da classificação caberá recurso escrito que deverá ser protocolado junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados a partir da data de sua publicação, de acordo com a data prevista no ANEXO I.
11.4. O parecer emitido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de 02 (dois) dia úteis do recebimento do pedido do candidato, de acordo com a data prevista no ANEXO I.
11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.
11.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.
XII. DO PRAZO DE VALIDADE E DA CONTRATAÇÃO E RECONTRATAÇÃO
12.1. Este Processo Seletivo Simplificado é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, prazo este prorrogável uma vez por igual período, por expressa determinação do Senhor Prefeito Municipal de Paranatinga.
12.2. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, podendo se necessário ultrapassar o dia 31 de dezembro do ano relativo a contratação efetuando o Aditivo ao Contrato de Trabalho.
12.3. O contrato de trabalho poderá ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes e para provimento na Secretaria Municipal de Educação do Poder Executivo Municipal.
12.4. A recontratação do candidato se dará a qualquer tempo, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado 001/2025, ou no período de sua prorrogação se for o caso, de acordo com a necessidade do Poder Público Municipal e considerando os dispostos da Lei Municipal nº 106/2005, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público, obedecendo a classificação homologada.
12.5. O contratado estará sujeito ao cumprimento do horário de trabalho na Secretaria Municipal de Educação do Poder Executivo Municipal na qual estiver lotado, bem como do horário de trabalho determinado pela Secretaria, na impossibilidade do cumprimento, será formalizada a desistência da vaga ou rescisão contratual.
XIII. DO REGIME JURÍDICO
13.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela Lei Municipal nº 106/2005, que trata das contratações temporárias por excepcional interesse público.
XIV. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
14.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
14.2. Para o provimento das vagas, se faz necessário o candidato:
14.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).
14.2.2. Ter na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.
14.2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
14.2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
14.2.5. Possuir aptidão física e mental.
14.2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.
14.2.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
14.3. O provimento das vagas ocorrerá enquanto tiver validade o Processo Seletivo Simplificado.
14.4. A aprovação/classificação do candidato não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação para a qual se candidatou.
14.5. Os candidatos serão mantidos em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
14.6. Os candidatos aprovados e convocados terão O PRAZO MÁXIMO de 6 (SEIS) DIAS ÚTEIS para a apresentação de toda a documentação, contados a partir da publicação da portaria de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura de Paranatinga, no período de atendimento ao público, devendo entregar a seguinte documentação para sua contratação:
I. 02 fotos 3x4 recentes.
II. 02 Cópias do CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista para o sexo masculino;
III. 02 Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Física (cópia da página com a numeração da CTPS e verso da mesma página, contendo os dados pessoais) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – Digital;
IV. 02 Cópias da Certidão de Nascimento ou Casamento;
V. 02 Cópias da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
VI. 02 Cópias da Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou;
VII. 02 Cópias do Registro no Respectivo Conselho Profissional, juntamente com a comprovação de estar quite com as obrigações junto ao respectivo conselho (para os cargos que se fizerem necessário);
VIII. 02 Cópias do Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos;
IX. 02 Cópias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de acordo com a categoria exigida para o cargo, em caso de candidato aprovado para os cargos de Apoio Administrativo Educacional II – Motorista, Motorista de veículo leve, Motorista de veículo Pesado e Motorista de veículo Especial.
X. 02 cópias do Comprovante de endereço com data recente, se não tiver comprovante no nome do candidato, apresentar Declaração do titular do Comprovante de Endereço;
XI. 02 cópias do cartão do Caixa Econômica Federal, ou do comprovante de abertura da conta corrente do Caixa Econômica Federal.
XII. Original e 01 (uma) cópia da Certidão de Quitação Eleitoral.
XIII. Original e 01 (uma) cópia da Certidão Negativa Civil e Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo as Certidões de 1º e 2º Instância.
XIV. Original e 01 (uma) cópia da Certidão Negativa de Tributos Municipais;
XV. Original e 01 (uma) cópia da Declaração contendo: Endereço residencial; Telefone; n.º de conta corrente no Caixa Econômica Federal; n.º do PIS/PASEP, cor da pele e estado civil.
XVI. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de bens.
XVII. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de não acúmulo de cargo público.
XVIII. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de não demissão por justa causa no funcionalismo público municipal e/ou em decorrência de processo administrativo disciplinar;
XIX. Original e 01 (uma) cópia da Declaração de disponibilidade de carga horária;
XX. Original e 01 (uma) cópia do Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho agendado pelo Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Paranatinga e posteriormente comunicado a data da realização do Exame ao candidato, com exceção dos demais incisos deste artigo essa documentação não será de responsabilidade do candidato.
XXI. Original e 01 (uma) cópia dos seguintes exames com validade não superior a 30 dias: a) URINA TIPO I; b) HEMOGRAMA COMPLETO; e c) VDRL. Para os candidatos do Cargo de Apoio Administrativo Educacional I – Merendeira se faz necessário também os exames de Coprocultura e Coproparasitológico.
XXII. 02 cópias dos CPFs do pai, da mãe e dos filhos ou Original e 01 (uma) cópia de Declaração contendo o número dos CPFs do pai, da mãe e dos filhos;
XXIII. 02 cópias acompanhada do original dos títulos que tenha declarado no ato da inscrição.
XXIV. Cor da pele.
XXV. Telefone / e-mail;
XXVI. 02 cópias do Comprovante de Situação Cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp).
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de Elaboração e Aplicação do Processo Seletivo Simplificado.
15.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
15.3. Fazem parte deste edital os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Paranatinga, 05 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
VICENCIA PAULA FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025
PORTARIA 379/2025
ANEXO I - CRONOGRAMA ESTIMADO
INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2025
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ESPECIFICAÇÃO* |
DATAS/PERÍODOS |
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Publicação do edital |
05/11/2025 |
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Período de inscrições |
07/11/2025 a 24/11/2025 |
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Período de isenção |
07/11/2025 a 11/11/2025 |
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Publicação da isenção deferida e indeferida |
12/11/2025 |
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Interposição de recursos da isenção deferida e indeferida |
13/11/2025 e 14/11/2025 |
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Publicação do resultado da interposição de recursos mediante edital de homologação das isenções deferidas e indeferidas |
17/11/2025 |
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Publicação do edital das inscrições deferida e indeferidas |
28/11/2025 |
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Interposição de recursos das inscrições deferida e indeferidas |
01/12/2025 e 02/12/2025 |
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Publicação do resultado de interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições e divulgação do local da prova. |
04/12/2025 |
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Realização das provas (Os portões do local de prova serão abertos às 7:00 horas e fechados às 8:00 horas) |
07/12/2025 |
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Divulgação do gabarito |
08/12/2025 |
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Publicação do edital provisório, contendo: · Candidatos aprovados na prova escrita; · Resultado da análise de títulos; · Classificação dos candidatos. |
12/12/2025 |
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Interposição de recursos referente as questões da Prova, ao resultado provisório das Provas (objetiva e análise de títulos) e da classificação |
15/12/2025 e 16/12/2025 |
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Publicação do resultado da avaliação dos recursos |
18/12/2025 |
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Publicação do edital contendo o resultado definitivo as provas e Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado |
19/12/2025 |
Confira clicando aqui o edital completo.
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