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Quinta-feira, 15 de Janeiro 2026

Justiça

Primavera do Leste; Réu é condenado a 12 anos de reclusão por homicídio em júri híbrido

O crime aconteceu em junho de 1991, Luiz Burin matou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento na obra em que trabalhavam

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
Primavera do Leste; Réu é condenado a 12 anos de reclusão por homicídio em júri híbrido
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Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de prisão por homicídio qualificado (motivo fútil), em julgamento realizado na quinta-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (a 230 km de Cuiabá). O réu participou da sessão de forma remota, direto da Sala Passiva do Fórum de Chapecó (SC), espaço reservado para audiências virtuais de custodiados. O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favorável à modalidade híbrida após a defesa alegar que Luiz Burin não tinha condições psiquiátricas para viajar até o local do julgamento.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada em plenário pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e condenou o réu conforme os termos da sentença de pronúncia. Além da pena privativa de liberdade, ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais. O cumprimento da pena deverá ter início em regime fechado. No entanto, Luiz Burin poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante uso tornozeleira eletrônica.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em junho de 1991. Luiz Burin matou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento na obra em que trabalhavam. “Trata-se de um julgamento histórico, realizado 34 anos após os fatos, permitindo que a família enlutada recebesse a resposta do Estado”, destacou Tessaline Higuchi.

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A promotora de Justiça explica que houve um esforço conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a realização da sessão de julgamento. E que o reconhecimento da qualificadora foi fundamental, pois determinou a aplicação do prazo prescricional de 20 anos, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal.

O processo permaneceu suspenso por força da legislação vigente à época da pronúncia, em 2006. Somente em janeiro de 2023 conseguimos localizar o réu, que estava foragido desde 1991, e cumprir o mandado de prisão preventiva na cidade de Chapecó”, acrescentou Tessaline Higuchi.

FONTE/CRÉDITOS: mpe

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