O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação para apurar possíveis irregularidades em um contrato de R$ 6,71 milhões para o transporte escolar rural da Prefeitura de Primavera do Leste (a 243 km de Cuiabá). A área técnica identificou indícios de superfaturamento de R$ 133.715 apenas em fevereiro de 2025, além de falhas na fiscalização do serviço e na transparência da execução contratual. Diante dos indícios, o prefeito Sérgio Machnic (PL) e o fiscal do contrato terão 15 dias úteis para apresentar defesa.

O processo analisa a execução do Contrato nº 005/2024, firmado com a empresa Integração Transporte Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico nº 109/2023, para operar o transporte escolar rural do município.

O contrato foi assinado em janeiro de 2024 com valor estimado de R$ 5.770.000,14, prevendo o atendimento de 15 linhas, uma quilometragem diária estimada de 2.651 quilômetros e pagamento de R$ 28.850 por dia letivo.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Em janeiro de 2025, o contrato foi prorrogado por mais um ano e teve o valor diário reajustado para R$ 30.422,18, elevando seu valor global para R$ 6.084.436. Pouco depois, em fevereiro, um segundo termo aditivo acrescentou R$ 629.048,32 ao contrato para ampliar a quilometragem de quatro linhas do transporte escolar. Com isso, o valor total passou para R$ 6.713.484,32, um aumento de 16,35% em relação ao contrato original.

Segundo relatório da 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex), a análise da nota fiscal referente a fevereiro de 2025 apontou cobrança de 11.750 quilômetros acima do previsto, gerando possível superfaturamento de R$ 133.715 somente naquele mês, principalmente nas linhas 1, 2, 3 e 4.

Os auditores também apontaram que o aumento das quilometragens não foi acompanhado de justificativa técnica, alteração formal das rotas nem da implantação do sistema de rastreamento por GPS previsto no contrato para medir os trajetos efetivamente percorridos.

Outro ponto levantado pelo TCE-MT diz respeito à fiscalização contratual. Conforme a equipe técnica, os relatórios produzidos pelo fiscal limitavam-se a atestar genericamente a prestação do serviço, sem controlar as quilometragens, conferir as rotas ou verificar se os valores pagos correspondiam ao serviço efetivamente executado.

A auditoria ainda identificou falhas no Portal da Transparência da Prefeitura. De acordo com o relatório, as informações sobre a execução financeira do contrato estavam incompletas, os dados de quilometragem só passaram a ser divulgados a partir de agosto de 2025 e o contrato chegou a ser cadastrado com numeração incorreta.

Em manifestação ao Tribunal, o prefeito Sérgio Machnic alegou que os problemas no Portal da Transparência decorreram de dificuldades técnicas na integração dos sistemas eletrônicos da Prefeitura. Sobre o possível superfaturamento, sustentou que os pagamentos correspondiam às quilometragens efetivamente percorridas pelos veículos, com base em relatórios elaborados pelos motoristas e conferidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Quanto à fiscalização, a administração reconheceu que o sistema de GPS ainda não havia sido instalado, mas argumentou que o controle manual realizado pelo fiscal seria suficiente para acompanhar a execução do contrato.

Após analisar as justificativas, a equipe técnica concluiu que elas não afastaram os indícios de irregularidades. Segundo o relatório, permanecem as falhas na transparência, não há comprovação técnica para o aumento expressivo das quilometragens e o município deixou de implantar o sistema de GPS previsto contratualmente, além de não registrar adequadamente as informações de fiscalização.

Ao decidir sobre o caso, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf afirmou que, nesta fase inicial do processo, permanecem os indícios de possíveis violações aos princípios da legalidade, da transparência e da economicidade. Para ele, as explicações apresentadas pela Prefeitura não comprovaram tecnicamente as quilometragens adicionais nem justificaram a ausência do sistema de controle previsto no contrato.

Com isso, o conselheiro admitiu a Representação de Natureza Interna e determinou a citação do prefeito Sérgio Machnic e do fiscal do contrato, Gildésio Rodrigues dos Santos, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis. A decisão não representa condenação, mas marca o início da fase de instrução do processo, quando as justificativas dos responsáveis serão analisadas antes do julgamento pelo Tribunal de Contas.

FONTE/CRÉDITOS: reportermt