O projeto de lei complementar (PLP) anunciado hoje pelo governo federal para perdoar as dívidas de Microempreendedores Individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões em três anos, na forma de renúncia de receita. O governo deixará de arrecadar R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029, de acordo com a justificativa do PLP.

Ao todo, os MEIs possuem R$ 12,86 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União, distribuídos entre cerca de 3,67 milhões de devedores. Desse estoque, aproximadamente R$ 11,05 bilhões encontram-se nas classes de difícil recuperação ou de irrecuperabilidade no Balanço Geral da União. Ou seja, é uma dívida que dificilmente o governo federal conseguirá reaver.

Dívidas com o governo (débitos fiscais e tributos): O governo não pode perdoar dívidas por simples decreto ou anúncio; para que aconteça, é obrigatório a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional (como o projeto enviado em outubro de 2026 para propor a remissão de débitos de Microempreendedores Individuais — MEIs).

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"Manter a cobrança desse volume de dívidas gera altos custos administrativos para o governo, sem a garantia de que o dinheiro será efetivamente arrecadado. Com o perdão, o governo passa a focar nas dívidas com maior chance de recuperação, enquanto os microempreendedores ganham um alívio financeiro para investir em seus próprios negócios e voltar a pagar os tributos em dia", diz o Ministério da Fazenda, em nota.

Não haverá medida de compensação para a renúncia fiscal, porque o projeto de lei dispensa a medida de cumprir a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O projeto também excepcionaliza o perdão de dívida do dispositivo que proíbe a criação de novas renúncias fiscais em 2027.

Pelo projeto de lei, serão perdoadas as dívidas principais do MEI, além de juros, multas e encargos legais que estejam inscritos na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.

Para garantir e manter o perdão, o empreendedor precisará pagar em dia as suas contribuições mensais (boletos do MEI) durante os seis meses seguintes ao início da validade da lei. Caso torne a ficar inadimplente, a medida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá renunciar qualquer disputa judicial que tenha contra a União questionando a dívida.

A previsão é que a lei, caso aprovada pelo Congresso Nacional, entre em vigor no dia 1º de janeiro de 2027. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai regulamentar a medida posteriormente. 

FONTE/CRÉDITOS: valoreconomico