O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) disponibilize o acesso integral ao processo administrativo que trata do auxílio-alimentação dos servidores da autarquia. Na decisão, o magistrado ordenou que o órgão apresente todos os documentos, despachos, pareceres, manifestações e demais movimentações existentes nos autos a um sindicato, que solicitou as informações. O Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp) pediu acesso num processo administrativo da Empaer que trata do auxílio-alimentação dos funcionários da empresa estatal.

Segundo o Sinterp, ao solicitar o acesso à Empaer, foi respondido pela empresa que o procedimento tramita em um sistema interno de gestão documental, cujo acesso seria restrito apenas a órgãos e servidores autorizados da administração pública, não sendo disponibilizado a usuários externos, prestando apenas informação genérica de andamento do processo.

Por conta da negativa, o Sinterp entrou com um mandado de segurança, alegando que a Empaer não atendeu ao pedido e não houve indicação de qualquer ato formal de classificação de sigilo ou restrição de acesso previstas em lei. Segundo o sindicato, a ausência de transparência inviabiliza o acompanhamento do processo administrativo, que é de interesse coletivo da categoria.

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Na decisão, o magistrado destacou que o direito de acesso a informações públicas tem previsão constitucional, estando assegurado a todos os cidadãos, com exceção apenas de casos em que o sigilo seja considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Segundo o juiz, os órgãos públicos têm o dever de manter uma gestão transparente das informações, garantindo acesso a documentos e registros produzidos ou mantidos por eles.

Na fundamentação, o magistrado avaliou que a limitação técnica de acesso a um sistema eletrônico interno de gestão documental não seria, por si só, motivo suficiente para negar a transparência. Segundo o juiz, caberia à Administração buscar um meio alternativo de disponibilizar as informações, como o fornecimento de cópia digital integral do processo, caso o acesso direto não fosse viável a terceiros.

“Isto posto, com base nas alegações acima tecidas, defiro a liminar vindicada, para o fim de determinar à autoridade Impetrada que confirme a habilitação do representante legal do Impetrante e disponibilize o acesso integral ao Processo Administrativo nº 2026/01161, com todos os documentos, despachos, manifestações, pareceres e movimentações que o compõem, até ulterior decisão de mérito”, diz a decisão.

FONTE/CRÉDITOS: folhamax