A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) anunciou na noite desta segunda-feira (23) a suspensão do concurso da Polícia Civil de Mato Grosso, onde está se formando cadastro reserva para investigadores e escrivães. O concurso já estava na fase das provas físicas.

A decisão da UFMT - responsável pelo concurso - atende uma decisão da Justiça Federal dada na última semana. Na ocasião, a decisão exigia que a instituição fornecesse as imagens das provas físicas para permitir eventuais questionamentos.

Em decisão liminar, assinada no dia 19 deste mês, o juiz Hiran Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, acolheu pedido formulado pela Defensoria Pública da União em ação ajuizada para garantir o direito de candidatos que solicitaram acesso às gravações do TAF para ingressarem com recursos administrativos, mas não foram atendidos pela UFMT. 

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Dentre as várias reclamações de candidatos reprovados, constam inclusive, suspeita de fraude envolvendo avaliadores que atuam no mercado como personal trainer e donos de academias, que foram contratados para atuar na aplicação dos testes físicos, o que supostamente, poderiam ter beneficiado alunos deles. As reclamações envolvem candidatos que também fizeram provas do concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Por este motivo, vários candidatos solicitaram acesso às imagens e num primeiro momento tiveram os pedido ignorados.

Na ação, a Defensoria Pública da União acionou o Governo do Estado, responsável pelo concurso público destinado a fazer cadastro de reserva, e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), contratada para organizar o certame e aplicar as provas. 

O pedido da Defensoria da União foi para obrigar as rés a fornecerem em até 48 horas as filmagens e gravações do Teste de Aptidão Física para os candidatos que assim desejarem, no bojo do concurso público regido pelo edital nº 001/2022-SEPLAG/SESP/MT e suas retificações. Pediu ainda que após a disponibilização das gravações, seja reaberto o prazo recursal por 48 horas para apresentação das razões dos recursos administrativos pelos candidatos. Requereu, ainda, a suspensão do concurso enquanto as providências requeridas não forem tomadas, pois as novas providências solicitadas vão alterar o cronograma do concurso. 

Por sua vez, o juiz federal acolheu o pedido. “Pelo exposto, defiro a tutela de urgência requerida em caráter antecedente para determinar aos réus: que forneçam aos candidatos do concurso público regido pelo edital nº 001/2022- Seplag/Sesp/MT, e suas retificações, que assim o solicitarem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as filmagens/gravações do Teste de Aptidão Física por eles realizados; escoado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas mencionado no parágrafo antecedente, os réus deverão reabrir o prazo para interposição de recurso administrativo em face do referido teste, observado prazo igual ao inicialmente previsto no edital do concurso, o que deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico relativo ao concurso em questão”, determinou o magistrado.

Íntegra da nota da UFMT

Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1011381-18.2022.4.01.3600, a Gerência de Exames e Concursos/UFMT informa a TODOS os candidatos inscritos no concurso público regido pelo edital 001/2022-SEPLAG/SESP/MT que:

- Fica suspenso o presente concurso por prazo indeterminado, até a apresentação de novo cronograma;

- Será disponibilizada, através da Área Restrita do Candidato, a gravação do Teste de Aptidão Física;

- Após a liberação das gravações, será aberto prazo de 48 horas para interposição de recurso administrativo em face do referido teste.

 Mais informações em instantes.

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