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Domingo, 01 de Dezembro de 2024
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Educação

UFMT revoga bonificação de 15% na nota do Enem para estudantes que cursaram ensino médio no Estado

A revogação foi divulgada pela universidade nesta quinta-feira (21), após repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a concessão do bônus inconstitucional

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
UFMT revoga bonificação de 15% na nota do Enem para estudantes que cursaram ensino médio no Estado
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A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) revogou a medida que oferece 15% de bonificação na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que cursaram o Ensino Médio em Mato Grosso e concorrem à vagas em cursos pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A revogação foi divulgada pela universidade nesta quinta-feira (21), após repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a concessão do bônus inconstitucional.

Em nota, a UFMT informou que mantém outras políticas afirmativas consolidadas em lei e alinhadas às diretrizes jurídicas que orientam os processos seletivos nacionais. Veja a íntegra da nota ao fim deste post.

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De acordo com a consultoria jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), embora as universidades tenham autonomia para definir políticas de ações afirmativas, elas devem ser justificadas com argumentos como: redução de desigualdades sociais e não podem ferir o princípio de isonomia.

Nota da UFMT na íntegra

A Universidade Federal de Mato Grosso informa que Secretaria de Educação Superior (Sesu) solicitou à Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC) um parecer sobre o alcance e as repercussões das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao uso de bônus regionais nos processos seletivos do Sisu.

A Consultoria Jurídica destacou que, embora as universidades possuam autonomia para definir políticas de ações afirmativas, essas devem ser devidamente justificadas com base em premissas legítimas, como a redução de desigualdades sociais ou regionais, e não podem ferir o princípio da isonomia. A decisão do STF, conforme o parecer, tende a ser replicada nas diversas instâncias judiciais, o que poderia comprometer a integridade de todo o processo seletivo do SISU.

Em consonância com essa recomendação e para evitar possíveis judicializações que prejudiquem os processos seletivos futuros, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da UFMT deliberou pela revogação da resolução que tratava da bonificação regional. A medida visa assegurar a igualdade de acesso às vagas oferecidas pelo SISU, preservando as ações afirmativas estabelecidas pela Lei nº 12.711/2012 e garantindo a legalidade e a segurança jurídica do processo seletivo.

A UFMT reafirma seu compromisso com a inclusão e a justiça social no acesso à educação superior, mantendo as políticas afirmativas consolidadas em lei e alinhando-se às diretrizes jurídicas que orientam os processos seletivos nacionais.

www.jlnoticias.com.br

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FONTE/CRÉDITOS: g1mt
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