A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, suspendeu os autos em que o ex-prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana, busca derrubar a decisão que lhe condenou a pagar uma multa civil de mais de R$ 1,8 milhão.

Viana foi condenado por improbidade administrativa após irregularidades nas despesas com refeições e hospedagens a autoridades que visitavam o município, nos gastos com telefonia, nas compras de peças para veículo e na contratação de agentes temporários. Os fatos ocorreram em 2009.

A defesa recorreu ao TJ, a fim de reduzir a multa e anular a suspensão dos direitos políticos que também foi aplicada contra o ex-gestor, mas teve os pedidos negados.

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Viana também recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após Maria Aparecida barrar recurso especial da defesa, mas não obteve sucesso na Corte Superior. Apesar disso, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJ para fins de adequação do juízo de admissibilidade à luz da sistemática da repercussão geral (Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal).

Na nova decisão, divulgada no último dia 1°, a desembargadora explicou que o STF determinou a suspensão de todos os recursos especiais que discute sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021) em causas que já estavam em andamento.

“Partindo dessa premissa, diante do aguardo do julgamento de mérito do respectivo tema no Supremo Tribunal Federal, é o caso de incidência da sistemática de precedentes, devendo o trâmite processual ficar sobrestado até decisão definitiva”.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o sobrestamento do trâmite deste recurso até o pronunciamento definitivo do STF sobre a questão (Tema 1.199)”, decidiu a desembargadora.

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FONTE/CRÉDITOS: Clique F5