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Cabe recurso à decisão, mas serve de exemplo para outras pessoas que estejam se sentindo prejudicadas. Cliente teve auxílio de ex-vereador.
A decisão em caráter liminar pelo menos pode ser um sinal de “alento” a tantas famílias que reclamam do mesmo problema relacionado à Águas de Primavera: cobrança abusiva na conta de água. Neste caso em questão a prejudicada, senhora Terezinha Oliveira deverá ser ressarcida em R$ 5 mil reais a título de danos morais, além de outros R$ 398,00 por ter contratado profissional para, segundo a Águas “descobrir um vazamento na rede de água da casa dela”, o qual se mostrou infundado.
O processo que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste teve início no mês de abril, após ação movida pela consumidora e na época apoiada pelo então ainda vereador Adriano Carvalho, que teve conhecimento sobre o caso. A decisão com a sentença foi proferida nesta terça-feira, 24 de outubro
Na decisão a juíza Leiga, cita o Código de Defesa do Consumidor e descarta a necessidade de “provas periciais, considerando que as provas dos autos são tecnicamente hábeis à solução da controvérsia”.
O CASO
O reclame em questão está relacionado a duas faturas que “nos meses de fevereiro e março de 2023, vieram no valor de R$1.997,94 (mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) e R$1.830,23 (mil oitocentos e trinta reais e vinte e três centavos), com um consumo respectivo de 93 m³ e 89m³. Detalhe: o consumo médio mensal, de acordo com a consumidora “não excedia os 20 metros cúbicos, com valores de R$ 171,60 no máximo).
Ao fazer a reclamação Terezinha foi informada pela Concessionária que “aumento expressivo” se deveria possivelmente “a um vazamento nas instalações sobre responsabilidade dela”.
Por isso então a consumidora contratou uma pessoa para descobrir o vazamento (que não existia). Após todos os trâmites feitos não ficou comprovado aumento por qualquer motivo que fosse nas faturas, até mesmo levando-se em conta o histórico de consumo na residência, que era realmente o alegado pela moradora da casa.
Neste sentido: Portanto, entendo que seja indevida a cobrança, pois não comprovada sua legalidade, devendo as faturas referente aos meses de fevereiro e março de 2023, serem refaturadas pela média. Diz a decisão.
Com base nisso, julgando procedente o pedido inicial a responsável pelo julgamento conclui: Ratifico a liminar concedida nos autos, DECLARO a inexigibilidade das faturas discutidas e DETERMINO a revisão da quantia cobrada nas faturas com valores de
R$1.997,94 (mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos) e R$1.830,23 (mil oitocentos e trinta reais e vinte e três centavos), referentes a matrícula XXXX, com base na média de consumo do período de 06 meses que antecedem às faturas impugnadas, emitindo-se faturas com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento; b) Condeno a ré ao pagamento do valor único de R$5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, cujo valor há de ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais do INPC/IBGE, acrescida de juros legais de 1% ao mês, ambos, contados da data desta sentença, na qual o dano foi aferido e quantificado em valor presente. c) Condeno a ré a restituir o valor de R$398,00 (trezentos e noventa e oito reais), cujo valor há de ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais do INPC/IBGE, acrescida de juros legais de 1% ao mês, ambos, contados da data do efetivo desembolso.
A decisão homologada foi encaminhada ao juiz de Direito responsável pela mesma Vara do Julgamento. Da decisão, cabe recurso por parte da Concessionária Águas de Primavera, que também tem espaço para a manifestação relativa a essa reportagem.
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JL Notícias