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Um vídeo que mostra o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), na época deputado estadual, supostamente recebendo propina, foi anulado nesta terça-feira (2), pelo Tribunal Regional Federal (TRF), como prova em um processo de corrupção passiva.
Em nota enviada nesta quarta-feira (3), o advogado do prefeito disse que Emanuel é inocente, e que a decisão do dia tão somente reconhece a nulidade de uma das supostas provas utilizadas pelo Ministério Público Federal para acusar injustamente o prefeito. (leia a nota completa no fim da reportagem)
Nas imagens, Emanuel aparece guardando maços de dinheiro no paletó. De acordo com o depoimento de Silval, ele também recebia dinheiro para favorecer assuntos do governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Relembre o caso
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Em vídeo de delação, Emanuel Pinheiro aparece recebendo maços de dinheiro — Foto: TVCA/Reprodução
Em setembro de 2015, o ex-governador Silval Barbosa foi preso, apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como chefe de uma organização criminosa que cobrava propina de empresas privadas em troca de incentivos fiscais durante a gestão dele.
Após mais de uma ano de prisão, Silval assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Nos depoimentos, o ex-governador revelou fraudes envolvendo políticos de Mato Grosso e também da esfera nacional.
De acordo com o Ministério Público Estadual, as fraudes ocorreram entre os anos de 2011 e 2014, quando Silval era governador.
Entre os denunciados estava o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. Ele foi investigado por receber, juntamente com outros deputados estaduais, propina para favorecer o Governo do Estado.
Delação
Em outros trechos da delação, Silval Barbosa citou:
- A suposta participação do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, em um esquema de corrupção no estado;
- Pagamento de propina nas obras da Arena Pantanal;
- Acordo entre políticos de diferentes grupos para eleger o também ex-governador, Pedro Taques (PSDB);
- Cobrança de propina para que ele não fosse citado na CPI das obras da Copa.
Nota completa
Nota dos advogados de EMANUEL PINHEIRO
Como é de conhecimento público, EMANUEL PINHEIRO foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Ação Penal nº 1002091-47.2020.4.01.3600, em trâmite perante a 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso. Basicamente, o atual Prefeito de Cuiabá foi injustamente acusado de participar de um suposto esquema de corrupção esquematizado por SILVAL BARBOSA e SÍLVIO DE ARAÚJO. Para além da palavra destes dois últimos, os quais firmaram acordo de colaboração premiada, não existe qualquer outro indício de que EMANUEL PINHEIRO teria praticado este suposto delito. A única “prova” apresentada por tais delatores consiste em vídeo ilegalmente gravado por SÍLVIO DE ARAÚJO e que não comprova que o então Deputado Estadual EMANUEL PINHEIRO estaria recebendo uma suposta propina paga por SILVAL BARBOSA.
Em tal contexto, na tarde de hoje, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em mais um exemplo da qualidade técnica de referida Corte, prolatou acórdão reconhecendo a nulidade dos vídeos gravados por SÍLVIO DE ARAÚJO. E, ao assim decidir, o referido Tribunal aplicou corretamente aquilo que prevê o art. 8º-A, § 4º, da Lei nº 9.296/96, o qual veda que a acusação se utilize de gravação ambiental não autorizada por decisão judicial, a exemplo da gravação feita pelo mencionado delator.
Portanto, ao conceder a ordem de Habeas Corpus nº 1006015-60.2024.4.01.0000, em decisão imparcial e de notável qualidade técnica, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou prova ilegalmente produzida, sendo que agora caberá ao Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso analisar se ainda existem outras provas (ou não) para o prosseguimento da Ação Penal apresentada em desfavor de EMANUEL PINHEIRO.
É necessário ressaltar: EMANUEL PINHEIRO é inocente, sendo que a decisão do dia de hoje tão somente reconhece a nulidade de uma das supostas “provas” utilizadas pelo Ministério Público Federal para injustamente acusar o atual Prefeito de Cuiabá. Por fim, uma vez mais, é necessário destacar a qualidade técnica do entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo que a decisão proferida no dia de hoje, para além de fazer Justiça no caso concreto, foi imparcial, técnica e de qualidade ímpar, típica de uma das melhores Cortes da nossa nação.
Cuiabá/MT, 02 de julho de 2024.
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JL Notícias