Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Federação de Educação do Centro-Oeste e Norte (Fecon) entrou com ação contra lei de Mato Grosso que estabelece desconto na mensalidade escolar durante o período em que durar o plano de contingência nacional e estadual em virtude da covid -19. Processo foi oferecido no dia 27 de janeiro.
Nos termos da portaria do MEC, as instituições de ensino (básico e superior) ficaram autorizadas, durante a crise da pandemia, a suspender os cursos presenciais ou oferecê-los por meios e tecnologias de informação e comunicação, como é o caso da internet.
Ocorre que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, supostamente usurpando competência da União, editou a Lei 11.150/2020. Norma obriga desconto nas mensalidades de no mínimo 5%, bem como impede a inserção do nome do contratante no serviço de proteção ao crédito.
Segundo os autos, a contraprestação paga às instituições privadas de ensino básico e superior é matéria contratual inserida no âmbito do direito civil, cuja competência legislativa é privativa da União.
Há ainda, segundo a federação, extrapolação da competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor e educação. Terceiro vício consiste na indevida intervenção do Estado do Estado de Mato Grosso no Sistema Federal de Ensino.
Baseada na suposta inconstitucionalidade, a Federação de Educação do Centro-Oeste e Norte requereu liminarmente a suspensão da lei. No mérito, requerimento é para que a norma seja anulada.
Nossas notícias
no celular

JL Notícias