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A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou a reintegração de posse da Terra Indígena Baía dos Guató, em Barão de Melgaço, a 121 km de Cuiabá.
A primeira sentença reconhecendo a posse do território Guató foi em novembro de 2012, tendo sido confirmada em julho de 2021, mas, no mesmo mês, a Fundação Nacional do Índio (Funai) comunicou o MPF sobre o descumprimento da decisão judicial, o que desencadeou o novo pedido do órgão.
De acordo com o MPF, a Funai informou que a comunidade da Aldeia Aterradinho havia apresentado uma carta denúncia descrevendo situações em que os indígenas estariam sofrendo ameaças e agressões, tanto físicas quanto verbais, de um funcionário de uma fazendeira vizinha.
A defesa da funcionária afirma que jamais existiu qualquer tipo de intimidação, ameaça ou violência dos proprietários contra os indígenas e também diz que a recente decisão, que determinou a reintegração de posse, viola decisão de instância superior e se baseia em pressupostos de fato inverídicos. (Veja a nota na íntegra no final da reportagem)
O funcionário também estaria morando na mesma área que os indígenas, criando um ambiente hostil, de insegurança e medo à comunidade.
Outro fato declarado pelos indígenas foi a presença de segurança privada na Terra Indígena, contratados pela então fazendeira que estaria adentrando no território indígena, e que essas pessoas estavam sempre armadas e comentando que “são matadoras e acostumadas a trabalhar com milícia”.
Devido às denúncias realizadas pelos indígenas, foi instaurado inquérito policial para apurar os fatos.
Posteriormente, a Funai encaminhou informação técnica esclarecendo que a localidade onde estaria ocorrendo o conflito fica no interior da terra indígena; que há a presença de funcionários da fazendeira no local, não realizando qualquer tipo de trabalho, porém praticando disparos com arma de fogo todos os dias, causando intimidação à comunidade indígena; e que a roça de um dos indígenas foi derrubada e pisoteada pelo gado solto por um funcionário da fazenda vizinha.
Diante dos fatos, o MPF entrou com o pedido de cumprimento provisório de sentença, que foi aceito pelo juiz federal no exercício da titularidade da 2º Vara Federal em Mato Grosso, Hiram Armênio Xavier Pereira.
Em sua decisão, o magistrado determinou que a reintegração de posse da área seja realizada no prazo de 15 dias.
Além disso, determinou que tanto a fazendeira em questão quanto seus funcionários não realizem qualquer tipo de comunicação ou contato com os moradores da Aldeia Aterradinho, localizada no interior da TI Baía dos Guatós, e nem realizem atos que possam causar medo e insegurança na comunidade indígena. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
A Terra Indígena Baía dos Guatós
Os atos realizados contra os Guató não estão respaldados pela decisão do STF. O documento apenas determina que o processo de demarcação, já iniciado e quase finalizado, não avance e, com isso, ficam suspensas a desintrusão do território com a retirada dos não-índios, a indenização das benfeitorias de boa-fé e o registro imobiliário em nome da União.
O processo de demarcação da Terra Indígena Baía dos Guatós encontra-se na penúltima fase, que é a homologação mediante decreto da presidência da República. Ou seja, a decisão do STF apenas suspendeu o procedimento na fase em que se encontrava, impedindo-o de avançar.
De acordo com o último levantamento realizado pela Funai, a população da TI Baía dos Guató é de aproximadamente 200 indivíduos, em uma área de cerca de 19 mil hectares. Os Guatós são considerados o povo do Pantanal, e podiam ser encontrados às margens do rio Paraguai, desde as proximidades do município de Cáceres (MT), até o rio São Lourenço.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
"Informamos que o processo demarcatório da suposta Terra Indígena Baía dos Guatós encontra-se suspenso por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Tratam-se de terras situadas na região do Perigara e vendidas legitimamente a particulares, pelo Estado do Mato Grosso, há mais de 120 anos, e que, ao longo desse tempo, sempre foram produtivas e geraram empregos, alimento e arrecadação tributária para o povo e o Estado do Mato Grosso.
A demarcação da suposta Terra Indígena, além de violar o marco temporal da Constituição de 1988, também é ilícita, porque os índios da etnia Guató jamais habitaram a região do Perigara. Nesse sentido, existem relatos históricos e estudos de Bartolomé Bossi, João Baptista de Oliveira, Antônio Pires de Campos, Hércules Florence, Augusto Leverger, Max Schmidt, Branislava Susnik, Alfred Métraux, Curt Nimuendaju, Joaquim Alves Ferreira, entre vários outros.
São mais de 30 relatos históricos e estudos, que remontam ao século XVI, e que evidenciam o grave erro na demarcação da suposta Terra Indígena Baía dos Guatós. Como demonstram à unanimidade os relatos históricos, a terra tradicionalmente ocupada pela etnia Guató situa-se na região da ilha Ínsua, próxima à fronteira com a Bolívia. Nessa região, que fica a cerca de 150km de distância da área em litígio, já foi demarcada uma terra indígena para a referida etnia, e é lá onde, hoje, vivem os verdadeiros índios Guatós.
Quanto aos fatos recentes, ressaltamos que jamais existiu qualquer tipo de intimidação, ameaça ou violência dos proprietários contra os supostos índios. O que ocorre, na realidade, é o contrário: os proprietários têm sido aterrorizados há bastante tempo com violência, ameaça, furto e assassinato de gado - tudo devidamente registrado em diversos boletins de ocorrência registrados ao longo dos anos na Polícia Civil.
A recente decisão, que determinou a reintegração de posse, viola decisão de instância superior que suspendeu os efeitos da homologação e se baseia em pressupostos de fato inverídicos, apresentados maliciosamente pelos supostos índios, e será objeto dos recursos cabíveis.
A demarcação de terras indígenas é salutar e é procedimento previsto na Constituição. Ela deve ser realizada, mas o Ministério Público e o Poder Judiciário não podem permitir que pessoas mal intencionadas finjam serem indígenas e utilizem-se de uma garantia constitucional para subtraírem, ilicitamente, a propriedade alheia, sob pena de fulminar-se a credibilidade dos processos demarcatórios Brasil afora."
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JL Notícias