A Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso (OAB-MT) - determinou o afastamento cautelar do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, preso suspeito de atropelar e matar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, nessa terça-feira (20).

Em nota, a OAB-MT informou que a medida foi tomada com "base na gravidade da conduta atribuída ao advogado, na repercussão do caso e no impacto à dignidade da classe, além do histórico criminal". A decisão é da presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

A OAB-MT determinou a imediata suspensão cautelar do exercício profissional do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, e encaminhou a decisão ao presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para que sejam tomadas as medidas e procedimentos cabíveis”, diz trecho do comunicado.

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Nessa quarta-feira (21), o advogado passou por audiência de custódia e teve prisão preventiva determinada após a Justiça negar o pedido da defesa do investigado. No depoimento dado por ele, Paulo negou o crime e afirmou que a vítima que “bateu no carro dele”. Apesar disso, a defesa do advogado informou que Paulo estaria “extremamente desolado com o fatídico acontecimento".

O advogado segue sendo investigado e permanece à disposição da Justiça.

Atropelamento de idosa

O atropelamento ocorreu quando Ilmes tentava atravessar a Avenida da FEB a pé. Imagens do circuito de segurança da via registraram o momento em que a idosa atravessava a avenida quando foi atingida pela caminhonete conduzida por Paulo Roberto. Com o impacto, o corpo da vítima foi arremessado para o outro lado da via e acabou sendo atropelado novamente por outro carro.

Após o acidente, Paulo fugiu do local sem prestar socorro. Já o condutor do segundo veículo permaneceu no local, prestou esclarecimentos à polícia e foi liberado. Imagens de câmeras de segurança analisadas pela investigação mostram que a vítima estava a menos de 50 centímetros do canteiro central da avenida, praticamente concluindo a travessia, quando foi atingida.

O advogado deve responder por homicídio doloso por dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte, além do crime de fuga do local do acidente, conforme o informado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

De acordo com a Polícia Civil, após o atropelamento, o advogado deixou o local sem prestar socorro, mas foi localizado e preso pouco tempo depois nas proximidades de um shopping do município.

FONTE/CRÉDITOS: g1mt