O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, por unanimidade, o mandato do vereador Leonardo Xavante (PT), de Santo Antônio do Leste, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (13), em julgamento de recurso eleitoral apresentado pelo Partido Republicanos, que contestava a regularidade da chapa da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). 

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A ação teve como base a candidatura de Marciana de Jesus, apontada como fictícia. Segundo o processo, a candidata obteve apenas um voto, e não foi o próprio. Além de não ter realizado campanha efetiva.

De acordo com o advogado João Pedro Ramos, o caso começou a ser questionado ainda no dia da apuração.

O mandato vinha sendo questionado desde a abertura das urnas, quando se constatou que a candidata não havia votado em si”, afirmou.

A partir disso, foi instaurada uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na 40ª Zona Eleitoral para apurar possível fraude à cota mínima de candidaturas femininas.

Decisão em primeira instância foi revertida

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia negado o pedido de cassação, entendendo que não havia provas suficientes para caracterizar irregularidade.

No entanto, ao analisar o recurso, o TRE-MT reformou a decisão e concluiu que houve candidatura fictícia, utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei.

Entre os elementos considerados pelo Tribunal estão: votação inexpressiva; ausência de atos efetivos de campanha; e indícios de que a candidatura foi registrada apenas para viabilizar a chapa. 

Consequências da decisão

Com a cassação, o Tribunal determinou anulação dos votos da Federação Brasil da Esperança, recontagem do quociente eleitoral e partidário e perda do mandato dos eleitos vinculados à chapa. 

Com a nova totalização, a tendência é que o candidato Luís Carlos “Buchecha”, do Republicanos, assuma a vaga na Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste.

A Reportagem tentou contato com o advogado de Leonardo Xavante, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. 

Impacto político imediato

A decisão altera diretamente a composição do Legislativo municipal e pode provocar novos rearranjos políticos na cidade.

Além disso, reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de candidaturas femininas reais, com participação efetiva no processo eleitoral.

O que é candidatura fictícia

A legislação eleitoral exige que partidos e federações preencham ao menos 30% das candidaturas com mulheres. Quando nomes são incluídos apenas para cumprir a exigência legal, sem intenção real de disputar votos, a prática é considerada fraude.

Nesses casos, a punição pode atingir toda a chapa, com anulação dos votos e cassação de mandatos.

FONTE/CRÉDITOS: portalprimavera