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Uma licitação de R$ 10,6 milhões para contratar serviços de limpeza, conservação, asseio e lavanderia hospitalar em Primavera do Leste, a 235 km de Cuiabá, foi considerada parcialmente irregular pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas nessa segunda-feira (01.09), manteve apontamento de natureza grave contra a Prefeitura por causa da inversão das fases do procedimento, considerada insuficientemente justificada.
O processo trata do Pregão Eletrônico nº 096/2024, cujo valor máximo foi fixado em R$ 10.612.684,89. A contratação prevê, além da mão de obra especializada, o fornecimento de materiais, produtos químicos, acessórios e equipamentos necessários para a execução dos serviços nas unidades hospitalares do Município.
O TCE-MT entendeu que a Prefeitura não apresentou justificativa técnica concreta para realizar a habilitação das empresas antes da apresentação das propostas e dos lances. Embora a Lei de Licitações permita essa inversão em determinadas situações, o Tribunal considerou que a Administração deveria demonstrar quais benefícios específicos seriam obtidos com a adoção do procedimento.
No edital, a Prefeitura justificou a medida com a intenção de permitir que somente empresas previamente habilitadas participassem da disputa. Para o relator, contudo, a justificativa apenas descreveu o efeito natural da inversão das fases, sem demonstrar ganhos concretos de eficiência, economicidade ou redução de riscos naquele caso.
O Tribunal também considerou relevante o fato de apenas duas empresas terem participado efetivamente da disputa. Segundo a análise técnica, a baixa concorrência, embora não seja suficiente por si só para comprovar uma ilegalidade, pode indicar que a modelagem do edital não favoreceu a ampliação da competição.
A decisão, porém, não considerou irregular a exigência de Alvará de Vigilância Sanitária para as empresas interessadas. Nesse ponto, o relator acolheu o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) e afastou o apontamento.
A exigência foi considerada compatível com o objeto da contratação porque os serviços incluem o fornecimento de materiais e produtos químicos utilizados na limpeza e lavanderia hospitalar. Segundo a decisão, esses produtos estão sujeitos à regulamentação sanitária, o que justificaria a exigência do documento.
Empresa questionou regras do pregão
A representação foi apresentada pela empresa Luppa Administradora de Serviços e Representações Comerciais Ltda., que questionou as regras utilizadas pela Prefeitura no Pregão Eletrônico nº 096/2024.
A empresa alegou que a inversão das fases ocorreu sem motivação suficiente e que a exigência do Alvará de Vigilância Sanitária teria restringido a participação de empresas no certame. Para a representante, as exigências poderiam ter reduzido a concorrência e, consequentemente, impedido que a Administração obtivesse uma proposta mais vantajosa.
Inicialmente, o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa havia sido negado pelo relator. Posteriormente, a área técnica do TCE-MT voltou a analisar o caso e apontou a permanência das irregularidades.
O prefeito Sérgio Machnic e a então pregoeira Maria Aparecida Montes Canabrava apresentaram defesas. Ambos sustentaram que a inversão das fases estava expressamente prevista no edital e tinha como objetivo aumentar a eficiência, reduzir atos administrativos desnecessários e conferir maior segurança ao procedimento.
Sobre o alvará sanitário, os responsáveis defenderam que a exigência era necessária diante da natureza hospitalar dos serviços e das normas aplicáveis às atividades sujeitas à fiscalização sanitária.
TCE recomenda mudança em próximos certames
Apesar de manter a irregularidade relacionada à inversão das fases, o relator entendeu que não seria adequada a aplicação de multa aos responsáveis. Segundo a decisão, houve uma justificativa no edital, ainda que considerada genérica e insuficiente, e não foram identificados elementos suficientes para caracterizar erro grosseiro ou atuação dolosa.
Com isso, o TCE-MT julgou a representação parcialmente procedente e recomendou à Prefeitura de Primavera do Leste que não utilize justificativas genéricas ou abstratas para inverter as fases de futuras licitações.
A orientação é que a Administração apresente, de forma objetiva e circunstanciada, os benefícios concretos da adoção desse procedimento excepcional, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
A decisão não determinou a anulação da licitação, mas manteve o apontamento referente à insuficiência da justificativa para a inversão das fases do certame.
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JL Notícias
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