O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deu seguimento a uma ação proposta contra a Prefeitura de Primavera do Leste por conta de irregularidades na licitação e execução das festividades do aniversário de 39 anos da cidade, realizado em 2025. Na decisão, o julgador pontuou que a administração municipal realizou pagamentos antes mesmo do empenho dos valores no orçamento, o que é ilegal.

A ação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, contra a Prefeitura de Primavera do Leste, por conta de possíveis irregularidades na execução orçamentária e financeira de um pregão eletrônico. O certame tinha como objeto a contratação de serviços de sonorização e fornecimento de estruturas e equipamentos completos para eventos de pequeno e grande porte na cidade.

Segundo a Secex, todos os empenhos relativos à estrutura do evento foram emitidos somente em 14 de maio de 2025, ou seja, após as celebrações de aniversário de 39 anos de Primavera do Leste, realizada entre os dias 10 e 13 de maio. Para o órgão ligado ao TCE, esta situação demonstra que houve execução de despesa antes do respectivo empenho, o que é ilegal.

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O relatório técnico apresentado pela Secex revelou ainda que existiram dois empenhos emitidos no mesmo dia, destinados ao mesmo evento e envolvendo itens de mesma natureza, sem justificativa técnica suficiente que demonstrasse a necessidade das quantidades adicionais contratadas. Ambos foram liquidados e pagos no mesmo dia, o que, para o TCE, reforça a ideia de que a Prefeitura realizou despesas sem cobertura orçamentária prévia.

Por fim, foi citado que houve planejamento insuficiente na realização do pregão eletrônico, tendo em vista que foram identificadas inconsistências no dimensionamento das quantidades de treliças metálicas. O contrato indicava que o palco, de 16 x 18 metros, já incluía estruturas deste tipo em sua configuração padrão, o que gerou dúvidas aos auditores quanto à adequação do volume contratado.

Em sua defesa, o secretário Municipal de Cultura, Leopoldino Andre Clericuzi Chagas dos Santos, alegou que houve empenho prévio para todas as despesas, com autorização administrativa, mas a formalização contábil se deu em uma data posterior por falha do sistema. Ele alegou ainda que os serviços foram integralmente prestados, sem sobrepreço ou dano ao erário, e que a utilização de treliças adicionais se deu por necessidade técnica, verificada durante a montagem do palco.

Também intimado para prestar esclarecimentos, o ex-secretário da pasta, André Francisco Sontak de Morais, afirmou que sua participação na contratação se limitou à fase preparatória da licitação, pedindo o arquivamento da investigação contra ele.

Na decisão, no entanto, o conselheiro entendeu que as alegações das defesas não foram suficientes para a afastar a necessidade de continuidade da ação. “A obrigatoriedade do prévio empenho constitui pilar do controle orçamentário e financeiro da Administração Pública. A sua inobservância, mesmo que justificada por autorizações administrativas paralelas ou supostos atrasos operacionais, representa, em tese, grave ofensa aos princípios da legalidade e da transparência na gestão fiscal. Dessa forma, entendo configurados os pressupostos para o recebimento da Representação de Natureza Interna, devendo o feito prosseguir para a devida instrução e posterior apreciação de mérito, sem prejuízo de que, oportunamente, as justificativas trazidas pelos responsáveis serão submetidas ao exame técnico cabível. Posto isso, em atenção ao devido processo legal, admito a presente Representação de Natureza Interna”, diz a decisão.

FONTE/CRÉDITOS: folhamax