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Domingo, 09 de Novembro 2025

Justiça

STJ mantém médica sem júri popular por morte de verdureiro

O MP também não foi capaz de produzir, na instrução criminal, provas do excesso de velocidade narrado na denúncia.

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
STJ mantém médica sem júri popular por morte de verdureiro
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Ministro do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e manteve decisão para que médica Letícia Bortolini não enfrente júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia no dia 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. 

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (28), e reafirmou que o fundamento da embriaguez como prova do dolo eventual não restou minimamente comprovado, não no nível de suficiência probatória que se exige para submeter a ré ao Tribunal do Júri. A defesa da médica é patrocinada pelo advogado Giovane Santin.

O ministro ponderou que apesar de na denúncia o órgão ministerial afirmar que a recorrida estaria embriagada, a prova produzida na instrução processual acerca dessa condição é frágil e repleta de contradições, não permitindo a formação de um juízo positivo de admissibilidade. O MP também não foi capaz de produzir, na instrução criminal, provas do excesso de velocidade narrado na denúncia.

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A decisão enfatiza que ainda que a ré tivesse conduzido o seu veículo de maneira irresponsável [a 101km/h], tal elemento, por si só, não permitiria a conclusão de que ela desejou ou assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ao longo do processo, a defesa de Letícia assegurava que a conduta da médica não havia sido cometida com dolo eventual.

"O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora o tipo culposo. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial", cita trecho da decisão.

A médica Letícia Bortolini chegou a ser pronunciada ao Tribunal do Júri em 2022, pelo juiz Flávio Miraglia, à época respondendo pela 12ª Vara Criminal. A defesa recorreu da sentença e, em novembro do mesmo ano, o juiz Wladymir Perri, que substituiu Miraglia, desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em novembro do ano passado o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) protocolou um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em busca de assegurar que a médica Letícia Bortolini fosse julgada pelo júri popular pela morte do verdureiro.

O órgão ministerial alegou que a médica estaria em alta velocidade, teria fugido do local do acidente e estaria embriagada. O pedido foi negado pelo STJ que entendeu não configurado o dolo.

Caso - O acidente que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu em 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil em Cuiabá. Letícia Bortolini chegou a ser presa, mas a prisão foi revogada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após três dias. Na denúncia, o Ministério Público acusou Letícia Bortolini de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na avenida Miguel Sutil, local do acidente, assumindo o risco de produzir o resultado que resultou na morte da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: gazeta

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