O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma condenação imposta ao ex-prefeito de Jaciara (144 km de Cuiabá), Ademir Gastar de Lima, numa ação de improbidade por causa de contratações temporárias ignorando a existência de aprovados em concurso que aguardavam nomeações. Também foi mantida a determinação para exonerar os servidores temporários. A decisão unânime foi firmada pelos magistrados da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, nos termos do voto do relator, o juiz convocado, Gilberto Lopes Bussiki. 

Ademir foi condenado ao pagamento de multa civil de 10 vezes o salário que recebia na época dos fatos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos. A sentença foi assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, em 14 de dezembro de 2018, ao julgar o mérito de uma ação civil púbica ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2016. Outra punição aplicada ao ex-gestor foi a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e perda do cargo público, mas essa penalidade foi afastada pelo Tribunal de Justiça.

Contra a sentença, três recursos foram interpostos junto ao TJMT, cada um interposto por uma parte diferente (ex-prefeito, Município e MPE). Somente o recurso de Ademir Gastar foi acolhido de forma parcial, para afastar a condenação de suspensão dos direitos políticos.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

“Restando incontroverso que o Município mantinha pessoas contratadas irregularmente a título precário no seu quadro de servidores, em preterição aos aprovados em concurso público, fato confesso em Termo de Ajustamento de Conduta, correta a determinação de que promova exoneração dos servidores contratados temporariamente ou nomeados para cargos comissionados, cujas funções exercidas, não se coadunam com estes e a consequente nomeação dos candidatos aprovados no concurso n° 001/2014”, diz trecho do acórdão.

No recurso ao TJ, o ex-prefeito alegou cerceamento de defesa e sustentou que não houve dolo em sua conduta, pois as contratações temporárias foram precedidas de lei municipal. Outra alegação foi de que a “realização de concurso não gera a obrigação instantânea de convocação”.

Também condenado no processo, o Município de Jaciara argumentou  que não haveria necessidade de ter sido sentenciado porque celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual em junho de 2017, antes da prolação da sentença. Dessa forma, argumentou que as irregularidades indicadas na peça acusatória cessaram com o final da administração do prefeito anterior. Ponderou ainda que a causa de pedir está estabilizada, ante a celebração do TAC e expiração do concurso n° 001/2014.

Por sua vez, o Ministério Público defendeu a reforma da sentença para impor ao ex-prefeito Ademir Gaspar de Lima a sanção de perda da função pública pela prática do ato de improbidade administrativa.  Esse recurso foi negado, pois conforme observado pelo relator Gilberto Lopes Bussiki, “mesmo após a celebração do segundo Termo de Ajustamento de Conduta pelo Município, continuaram a ser realizadas contratações temporárias, em preterição aos candidatos aprovados e classificados no concurso público n° 001/2014, conforme pode ser observado relatório de verificação”.

Após analisar documentos e argumentos das partes o relator não acolheu o recurso interposto pelo Município. “Diante do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e a evidente preterição aos candidatos aprovados e classificados até o número de contratos temporários, correta a decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer”, assinala Gilberto Bussiki.

Com isso, foi mantida a obrigação de exonerar todos os servidores contratados temporariamente ou nomeados para cargos comissionados, cujas funções exercidas, não se coadunam com os cargos. Foi mantida também a determinação para retorno de todos os servidores em desvio de função aos cargos de origem, bem como na nomeação dos candidatos classificados/aprovados no concurso publico n° 001/2014.

Nesse caso, deverão ser chamados na mesma quantidade de vagas realmente existentes para o cargo, no mesmo número de servidores contratados precariamente, descontando-se o número de efetivos que estavam em desvio de função e deverão retornar aos cargos de origem. Foi mantida a obrigação de nomear três candidatos aprovados para os cargos de técnico em laboratório, auxiliar de mecânico e operador de veículos e máquinas I.

“Ante o exposto, nego provimento aos recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e Município de Jaciara e dou parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Ademir Gaspar de Lima, a fim de afastar a condenação de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos”, votou o relator. O julgamento foi realizado no dia 22 de março e o acórdão publicado no dia 30.

www.jlnoticias.com.br