A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e manteve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito dele.

A cobrança vem de cumprimento de sentença de ação monitória por cheques sem fundos movida pela Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda. A dívida é do ano de 2002 e já chega a R$ 7,2 milhões.

Após mais de 15 anos de buscas sem sucesso por bens penhoráveis via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a credora pediu medidas executivas atípicas e o juízo da 3ª Vara Cível de Cuiabá deferiu.

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Pinheiro contestou no TJ e alegou violação à proporcionalidade, razoabilidade e ao direito de ir e vir. O relator desembargador Ricardo Gomes de Almeida indeferiu liminar e levou o caso ao colegiado. O ponto central era saber se as restrições respeitam o art. 139, IV, do CPC e a tese do Tema Repetitivo 1.137 do STJ.

Para a Câmara, os requisitos foram cumpridos. O acórdão destacou que o ex-prefeito declarou à Justiça Eleitoral em 2020 patrimônio de R$ 2.974.172,98, mas nada foi localizado para pagar a execução.

"A publicidade da declaração eleitoral, longe de socorrer o devedor, constitui a prova material da ocultação. Se o patrimônio existe para fins de elegibilidade, mas é inexistente para fins de responsabilidade civil, resta evidenciada a utilização de mecanismos de blindagem ou desvio, o que autoriza a intervenção coercitiva do Estado", entendeu o acórdão.

Os desembargadores sustentaram que a suspensão da CNH e a retenção do passaporte não anulam o direito de locomoção e podem ser revistas se o devedor comprovar necessidade profissional, médica ou familiar. Já o bloqueio dos cartões de crédito foi classificado como medida coercitiva e indutiva, não como penhora de verba alimentar.

O relator desembargador Ricardo Gomes de Almeida reforçou que o contraditório já foi garantido e que o executado está no processo há anos e pôde recorrer. As medidas não têm caráter punitivo, mas visam forçar o cumprimento da obrigação depois de esgotados os meios tradicionais de execução.

Com isso, a Câmara autorizou as medidas atípicas quando há indícios de ocultação patrimonial, e que a suspensão de CNH, retenção de passaporte e bloqueio de cartões são admissíveis se respeitarem proporcionalidade e razoabilidade.

"Ante o exposto, revogo a tutela liminar recursal deferida no id. 273943373 e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo hígidas a suspensão da CNH, a retenção do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do Agravante", decidiu o voto do relator.

FONTE/CRÉDITOS: midiajur