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Domingo, 09 de Novembro 2025

Cidades

URGENTE; Ex-prefeito de Dom Aquino tem prisão decretada

Decisão cita 49 violações, incluindo saídas não autorizadas e falhas no monitoramento

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
URGENTE; Ex-prefeito de Dom Aquino tem prisão decretada
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A Justiça de Mato Grosso decretou nessa terça-feira (17) a prisão do ex-prefeito de, Eduardo Zeferino, condenado a mais de 30 anos de prisão por estupro de vulnerável e outros crimes. A decisão foi tomada após a constatação de 49 descumprimentos das regras do regime semiaberto, incluindo repetidas violações de perímetro, ausência de sinal da tornozeleira eletrônica e falha no carregamento do equipamento.

De acordo com o processo, Zeferino deveria cumprir a pena no semiaberto com monitoramento eletrônico e recolhimento em casa das 20h às 5h nos dias úteis, além de permanecer integralmente em sua residência nos fins de semana, feriados e dias de folga, salvo autorização judicial.

Ele também estava autorizado a frequentar a missa na Paróquia São Sebastião, em Dom Aquino, aos domingos, das 8h às 9h, e participou, mediante permissão, de um almoço beneficente na zona rural da cidade.

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No entanto, entre agosto e novembro de 2024, foram registradas diversas faltas graves. Entre elas, saídas não autorizadas em fins de semana e horários noturnos, como nos dias 4 de agosto (domingo), 21 de setembro (sábado), 28 de setembro (sábado), 12 e 13 de outubro (sábado e domingo), 27 de outubro (domingo), 2 e 3 de novembro (sábado e domingo).

Além disso, a tornozeleira registrou dezenas de momentos de ausência de sinal de GPRS e ao menos um episódio de fim de bateria (9 de setembro).

A decisão do juiz Pedro Flory Diniz Nogueira destaca que Zeferino já havia sido beneficiado durante a pandemia com prisão domiciliar por ser do grupo de risco, mas, com a melhora do cenário da Covid-19 e o retorno ao semiaberto em 2023, não justificaria nova concessão desse tipo de benefício.

O magistrado determinou a regressão definitiva ao regime fechado e revogou um terço dos dias remidos, fixando como nova data-base para progressão o recolhimento ao sistema prisional.

Além disso, o juiz considerou a reincidência nas faltas graves como indicativo de que o reeducando não está apto ao cumprimento da pena em regime mais brando. A decisão também ordena a expedição do mandado de prisão.

FONTE/CRÉDITOS: mpe

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