A Justiça Federal determinou que a União edite um decreto homologando a demarcação da Terra Indígena Cacique Fontoura, localizada nos municípios de Luciara e São Félix do Araguaia, a cerca de 1.000 km de Cuiabá. O prazo para o governo federal emitir a ordem é de 30 dias. A decisão é do dia 18 de fevereiro.

A decisão da juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Se não cumprir o prazo de 30 dias, está prevista multa diária de R$ 5 mil.

Na ação, o Ministério Público informou que a proposta de decreto está há quase seis anos nas mãos do Ministério da Justiça, no entanto, sem a devida edição da normativa.

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De acordo com o processo, a Terra Indígena Cacique Fontoura foi identificada e delimitada por um grupo técnico constituído em 2001. Os trabalhos foram aprovados pela Presidência da Funai em 2002 e, em 2008, chancelados pelo Ministério da Justiça, declarando os limites de posse permanente do grupo indígena Karajá.

Após a conclusão da demarcação física, ocorrida em 2009, o processo de homologação foi enviado ao Ministério da Justiça, em 26 de agosto de 2010, onde aguardaria a expedição de decreto homologatório.

No entanto, no dia 22 de dezembro de 2016, houve a informação de que o procedimento seria editado para Decreto Homologatório, mas, até a atual data, não houve mais atualização do caso.

O procurador da República, Everton Pereira Aguiar Araújo, argumentou que a deficiência e inércia da União em garantir os direitos assegurados pelo constituinte às comunidades indígenas.

Na decisão judicial, a magistrada enfatiza que o que está em discussão no caso é o cumprimento do procedimento previsto em lei e não a declaração judicial de que a terra seja ou não indígena.

A magistrada ressalta que falta apenas a edição do decreto para a demarcação da Terra Indígena Cacique Fontoura. Após a edição, a Fundação Nacional do Índio (Funai), deverá registrar a área em cartório imobiliário e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda.

Na decisão, a Justiça destaca que a demora do governo federal em homologar o decreto acarreta insegurança e incerteza, afetando negativamente a comunidade indígena, na medida em que restringe o próprio exercício do direito sobre a terra que tradicionalmente ocupa, direito este consagrado pela Constituição Federal.

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