"Pena máxima" da classe política, a inelegibilidade é um dos temas abordados em um glossário preparado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e divulgado na internet. O serviço contém mais de 300 verbetes e foi criado para oferecer informações históricas e referências sobre o desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.

"O objetivo é divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país", informa o TSE.  

Criada em 1990, a Lei da Inelegibilidade impede que seja eleito por oito anos o gestor público que teve contas rejeitadas durante o exercício de cargos ou funções públicas em análise feita pelos tribunais de contas. A declaração de ilegibilidade cabe ao TSE, após análise concreta, caso a caso.

Em regra, os políticos que foram condenados ou que praticaram alguma conduta ilícita não poderão ter a candidatura registrada e se tornam inelegíveis. Na maioria deles, sem a necessidade de trânsito em julgado (decisão definitiva da qual não mais caiba recurso), desde que a decisão tenha sido proferida por órgão colegiado, ou seja, por um grupo de julgadores, não se admitindo a decisão monocrática (aquela proferida por único juiz).

Outra situação que pode tornar um político inelegível é ter contas rejeitadas durante o exercício de cargos ou funções públicas. No início do ano, uma lista com dados compilados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), 6.093 pessoas com contas rejeitadas por irregularidade insanável correm o risco de ficar inelegíveis neste ano. A lista envolve gestores e ex-gestores públicos, incluindo prefeitos (2.336), vice-prefeitos (2) e até um ex-ministro de Estado e assessores de ministros.

Nesse caso, a inelegibilidade pode ser absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral; ou relativa, quando impossibilita a postulação a determinado mandato eletivo, como por exemplo nos casos de vedação à segunda reeleição para prefeito, governador de estado ou presidente da República. A punição não atinge os demais direitos políticos do cidadão, como o de votar e o de participar de partidos políticos.

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FONTE/CRÉDITOS: R7