Na semana passada o vereador de Primavera do Leste, Luis Costa (PDT), teve mais uma derrota junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE –MT. O recurso proposto pelo parlamentar em relação a decisão de cassação proferida em dezembro de 2021, foi julgado improcedente. A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Porém, Costa deve deixar o cargo de vereador, assim que houver a publicação do acórdão, o que pode acontecer a qualquer momento.

No dia 15 de dezembro de 2021, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE-MT, decidiu por unanimidade, que o vereador deveria ser afastado do cargo. Porém, condicionou o afastamento do parlamentar, a publicação da decisão.

defesa de Costa então entrou com o recurso, conhecido como embargos de declaração, e a justiça negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a sentença de primeiro grau, julgando procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, aplicando a sanção de cassação de mandato. Neste caso, Costa só deixa o cargo, após a publicação do acórdão, o que não tem data certa para ocorrer. Em contato com o advogado André Chormiak, que representa Elton Baraldi, autor da ação, esse disse que já pediu a publicação do acórdão seja feita com urgência.

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A decisão do TRE – MT, cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e a defesa do vereador Luis Costa, já adiantou que irá recorrer da decisão, inclusive impetrando um pedido de liminar, para que o parlamentar não seja afastado. “Buscaremos, junto com a equipe jurídica dele, liminar na Corte Superior para impedir o afastamento ou determinar o retorno, caso tenha acontecido, até o exame do recurso especial”, explicou Rodrigo Cyrineu, advogado do PDT, que agora passa atuar junto a defesa de Luís Costa nas instâncias superiores.

RECONTAGEM DE VOTOS

Como houve a impugnação do mandato de Luis Costa, os 558 votos que o parlamentar recebeu nas eleições, serão anulados, e haverá a retotalização dos votos. Seria como se Costa não tivesse participado do pleito.

“Os Votos foram conseguidos de maneira fraudulenta, a decisão do tribunal confirma que ele infringiu diversas leis. Neste caso a compreensão é de que os votos recebidos por Costa sejam imprestáveis, tanto para elegê-lo, quanto para o coeficiente eleitoral. Saem da votação e não beneficiam nem o partido, por isso a necessidade retotalização”, explicou o advogado André Chormiak.

Considerando a legislação, a cadeira de Costa, pertenceria ao PDT, partido ao qual o vereador é filiado, em tese quem assumiria o cargo seria Iva Viana. O advogado do partido, diz que ainda não é possível afirmar se o partido será ou não prejudicado com a recontagem. “Em se mantendo o acórdão, os votos atribuídos a ele serão anulados. Terá recontagem. Tem que ver se o partido será afetado ou não na composição das cadeiras”, explicou Rodrigo Cyrineu.

ENTENDA O CASO

O vereador Elton Baraldi interpôs no juízo da 40ª Zona Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Luis Costa por uso abusivo das redes sociais, sobretudo o Facebook e Instagram, na realização de sua campanha eleitoral em 2019, especificamente distorcendo fatos relativos a Gestão Municipal.

De acordo com Nhonho, Luis realizou constantes ataques a Gestão Municipal em exercício como forma de criar um estado emocional que levasse o eleitorado a crer que as denúncias vazias que ele tanto espalhava pelas redes eram verdadeiras pelo menos até que conseguisse obter os votos daqueles eleitores que recebiam essas ‘informações’ e essas ‘denúncias’ incessantemente.

O juízo da 40ª Zona Eleitoral julgou procedente a AIME e cassou o diploma e mandato do vereador reeleito.

Luis recorreu da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e em sua defesa alegou que não há no processo provas que demonstrem que “houve estados mentais equivocados, por parte dos eleitores, aliás qual prejuízo efetivamente os demais candidatos sofreram, uso excessivo de palavras, falsa percepção, nada disto ficou demostrado, detalhado na sentença acatada”.

ANUNCIOU PRÉ-CANDIDATURA

Em meio as decisões da Justiça Eleitoral, e interpelação de recursos, quando ouvido pela reportagem, o vereador Luis Costa disse ser pré-candidato a deputado. “Sou pré-candidato a deputado, pois não fico inelegível não caio na lei de ficha limpa. E toda esta perseguição política irei da resposta com povo”, frisou o vereador.

www.jlnoticias.com.br

FONTE/CRÉDITOS: Clique F5