Na manhã deste sábado (12) em Santiago do Norte, foi realizado a Patrulha Maria da Penha realizado pela 2ª CIA da Polícia Militar de Paranatinga, na primeira parte do dia foi dado posse da primeira diretoria CONSEG (CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA) SANTIAGO DO NORTE.
 
 

No mesmo período foi realizado a apresentação do Projeto Comunidade Integrada de Videomonitoramento.

O QUE É O CONSEG?

Entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação à Polícia Militar e Polícia Civil ou a qualquer outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, XVII, da Constituição Federal, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.

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No período da tarde foi a vez da Sd.PM Regina levar a importância da Patrulha Maria da Penha, realizando mais um um evento em comemoração ao dia Internacional da Mulher em Santiago do Norte.


 O evento contou com palestras, dinâmicas e sorteios de brindes entre as convidadas.

A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/06) é uma lei criada para reprimir a violência familiar ou doméstica contra as mulheres. A lei trouxe regulamentações específicas em relação à punição e tratamento da da violência doméstica e familiar.

O agressor que descumprir as medidas de proteção determinadas pelo juiz (crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência) pode ser condenado de 3 meses a 2 anos de prisão.

As penas em relação à agressão devem ser determinadas de acordo com o Código Penal. A pena também varia de acordo com o crime praticado pelo agressor. Veja alguns exemplos:

  • ameaça: de 1 a 6 meses,
  • lesão corporal: de 3 meses a 1 ano,
  • lesão corporal grave: de 1 a 5 anos,
  • maus-tratos: de 2 meses a 1 ano,
  • sequestro: de 1 a 3 anos,
  • exploração sexual: de 2 a 5 anos,
  • estupro: de 6 a 10 anos,
  • lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos,
  • homicídio: de 12 a 30 anos.

Mais um grande evento voltado a mulher, no objetivo de proporcionar informações e alertar toda a comunidade sobre a importância do poder feminino. A Patrulha Maria da Penha vem sendo destaque e acolhendo resultados aonde é demonstrado pois através destas palestras as mulheres sabem o momento exato de tomar alguma posição referente a qualquer tipo de violência ou algo do gênero.

A Lei Maria da Penha engloba todos os tipos de violência doméstica e familiar nos quais uma mulher pode ser vítima:

  • violência física: qualquer tipo de agressão, abuso ou outras violências físicas,
  • violência sexual: estupro, proibição de uso de métodos de prevenção da gravidez ou obrigação de prostituição,
  • violência psicológica: qualquer dano causado ao emocional da vítima, como humilhações, perseguições, ameaças, chantagens ou exposição e divulgação de imagens na internet,
  • violência moral: atos que prejudiquem a moral da vítima, como injúrias, calúnias ou difamações,
  • violência patrimonial: destruição ou roubo de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou dinheiro.

    A lei também estabeleceu que a mulher vítima de violência, os seus familiares e as testemunhas devem ser protegidas de qualquer contato com o agressor.

    São as principais medidas de atendimento à mulher determinadas pela lei:

    • proteção policial, se for necessário,
    • encaminhamento da mulher para atendimento médico,
    • transporte da vítima e de seus filhos para um local de segurança, se houver risco de vida,
    • acompanhamento policial para a retirada de seus bens pessoais da residência.

    O que acontece depois da denúncia?

    Depois que a vítima faz a denúncia o juiz pode tomar as providências previstas na lei imediatamente, caso entenda que se trata de um caso de urgência.

    Como uma medida de proteção à vítima a lei também estabeleceu que o juiz pode determinar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito criminal ou do processo judicial.

    Também podem ser determinadas medidas de proteção em relação ao agressor, como:

    • afastamento do lar,
    • suspensão da posse legal de arma, se o agressor tiver uma,
    • proibição de aproximação da mulher ou de seus familiares,
    • suspensão de visitas aos filhos menores de idade,
    • proibição de frequentar lugares em que possa colocar a mulher em risco.

A denuncia contra qualquer tipo de violência deve ser feita via 190 da Polícia Militar ou no 197 da Polícia Civil.

Imagens da PMMT e Rádio Avante Santiago

www.jlnoticias.com.br

FONTE/CRÉDITOS: PMMT