Espaço para comunicar erros nesta postagem

No mesmo período foi realizado a apresentação do Projeto Comunidade Integrada de Videomonitoramento.
O QUE É O CONSEG?
Entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação à Polícia Militar e Polícia Civil ou a qualquer outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, XVII, da Constituição Federal, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.

No período da tarde foi a vez da Sd.PM Regina levar a importância da Patrulha Maria da Penha, realizando mais um um evento em comemoração ao dia Internacional da Mulher em Santiago do Norte.

O evento contou com palestras, dinâmicas e sorteios de brindes entre as convidadas.
A Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/06) é uma lei criada para reprimir a violência familiar ou doméstica contra as mulheres. A lei trouxe regulamentações específicas em relação à punição e tratamento da da violência doméstica e familiar.
O agressor que descumprir as medidas de proteção determinadas pelo juiz (crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência) pode ser condenado de 3 meses a 2 anos de prisão.
As penas em relação à agressão devem ser determinadas de acordo com o Código Penal. A pena também varia de acordo com o crime praticado pelo agressor. Veja alguns exemplos:
- ameaça: de 1 a 6 meses,
- lesão corporal: de 3 meses a 1 ano,
- lesão corporal grave: de 1 a 5 anos,
- maus-tratos: de 2 meses a 1 ano,
- sequestro: de 1 a 3 anos,
- exploração sexual: de 2 a 5 anos,
- estupro: de 6 a 10 anos,
- lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos,
- homicídio: de 12 a 30 anos.
Mais um grande evento voltado a mulher, no objetivo de proporcionar informações e alertar toda a comunidade sobre a importância do poder feminino. A Patrulha Maria da Penha vem sendo destaque e acolhendo resultados aonde é demonstrado pois através destas palestras as mulheres sabem o momento exato de tomar alguma posição referente a qualquer tipo de violência ou algo do gênero.

A Lei Maria da Penha engloba todos os tipos de violência doméstica e familiar nos quais uma mulher pode ser vítima:
- violência física: qualquer tipo de agressão, abuso ou outras violências físicas,
- violência sexual: estupro, proibição de uso de métodos de prevenção da gravidez ou obrigação de prostituição,
- violência psicológica: qualquer dano causado ao emocional da vítima, como humilhações, perseguições, ameaças, chantagens ou exposição e divulgação de imagens na internet,
- violência moral: atos que prejudiquem a moral da vítima, como injúrias, calúnias ou difamações,
- violência patrimonial: destruição ou roubo de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou dinheiro.
A lei também estabeleceu que a mulher vítima de violência, os seus familiares e as testemunhas devem ser protegidas de qualquer contato com o agressor.
São as principais medidas de atendimento à mulher determinadas pela lei:
- proteção policial, se for necessário,
- encaminhamento da mulher para atendimento médico,
- transporte da vítima e de seus filhos para um local de segurança, se houver risco de vida,
- acompanhamento policial para a retirada de seus bens pessoais da residência.
O que acontece depois da denúncia?
Depois que a vítima faz a denúncia o juiz pode tomar as providências previstas na lei imediatamente, caso entenda que se trata de um caso de urgência.
Como uma medida de proteção à vítima a lei também estabeleceu que o juiz pode determinar a prisão preventiva do agressor em qualquer momento do inquérito criminal ou do processo judicial.
Também podem ser determinadas medidas de proteção em relação ao agressor, como:
- afastamento do lar,
- suspensão da posse legal de arma, se o agressor tiver uma,
- proibição de aproximação da mulher ou de seus familiares,
- suspensão de visitas aos filhos menores de idade,
- proibição de frequentar lugares em que possa colocar a mulher em risco.
A denuncia contra qualquer tipo de violência deve ser feita via 190 da Polícia Militar ou no 197 da Polícia Civil.
Imagens da PMMT e Rádio Avante Santiago
Nossas notícias
no celular

JL Notícias