A Justiça Eleitoral arquivou um inquérito que investigava o senador Carlos Fávaro (PSD) pela suposta prática de crime de caixa 2. A decisão do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, levou em consideração um parecer do Ministério Público Eleitoral, que entendeu pela inocorrência do crime.

De acordo com as investigações apontadas no inquérito, Fávaro teria supostamente omitido despesas de quase R$ 500 mil, relacionadas a duas notas promissórias, na prestação de contas para o pleito de 2018. No entanto, uma análise preliminar dos valores recebidos pela Gráfica Print atingiu um total de R$ 4,7 milhões. A Polícia Federal apontou que não houve Caixa 2.

O entendimento se deu após a oitiva dos envolvidos e a checagem da documentação encaminhada. O Ministério Público Eleitoral também se pronunciou no mesmo tom, através do promotor Arnaldo Justino da Silva.

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“O resultado das diligências realizadas no curso desta investigação apontam pela inocorrência do crime. Não se verifica no caso em apreço prova de existência de crime eleitoral, razão pela qual o arquivamento do presente inquérito policial se impõe”, diz o parecer.

O argumento foi acatado pelo juiz, que determinou o arquivamento do inquérito. “Pelo exposto, ausentes os elementos indiciários da tipicidade da conduta, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito”, apontou.

No pleito de 2018, Fávaro ficou em terceiro lugar, atrás de Selma Arruda e Jayme Campos. Todavia, com a cassação da ex-juíza, o Estado teve uma eleição suplementar, em que ele acabou sendo o escolhido pela população para representar o Estado no Congresso.

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