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O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, negou pedidos do Ministério Público Eleitoral que defendia a aplicação de multas contra dois fazendeiros que fizeram vultuosas doações na campanha eleitoral de 2020 no município de Guiratinga (328 km de Cuiabá). Um deles doou 23,3 mil enquanto o outro fez doações na ordem de R$ 357 mil, valores que segundo a Justiça Eleitoral, não extrapolam o limite de 10% da renda bruta de cada um ao longo de 2019.
Consta nas denúncias do Ministério Público Eleitoral que ambos os fazendeiros beneficiaram vários candidatos que disputavam o cargo de vereador nas eleições de 2020, com doações de valores para as campanhas que ultrapassariam o limite fixado por lei que é de 10% sobre os rendimentos declarados em imposto de renda. Por isso defendia que eles fossem condenados ao pagamento de multa de até 100% dos valores doados.
Os fazendeiros investigados foram Adão Alves de Camargo que doou R$ 23,3 mil e Hélio Antônio Filipin Goulart que fez doações mais generosas, somando R$ 357 mil.
Os pedidos de liminares nas duas representações eleitorais para quebra do sigilo fiscal de dos doadores, foram negados. O MP sustentava que tal medida era necessária para obter informações quanto aos valores doados por eles para as campanhas eleitorais de 2020 e rendimentos brutos declarados para o exercício de 2020, tendo como base o ano anterior.
Depois, ambos os processos foram julgados improcedentes pelo magistrado. Segundo ele, documentos juntados ao processo mostram que Adão Alves de Camargo é produtor rural e deve-se incluir no calculo de seu rendimento bruto o valor declarado como receita bruta com valor de R$ 222.7 mil.
“Assim sendo, poderia o representado ter efetivado doação para campanhas eleitorais, no ano de 2020, de valor igual ou inferior a R$ 36.632,86 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e dois e oitenta e seis centavos) sem que o limite legal de 10%, previsto no art. 23, § 1º, da Lei nº 9.504/97, fosse desrespeitado e a doação efetivamente realizada perfez o montante de R$ 23.334,90 (vinte e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos)”, escreveu o juiz na sentença.
Decisão semelhante foi proferida na representação contra o doador Hélio Antônio Filipin Goulart que declarou ter obtido receita bruta em 2019 no valor de R$ 3 milhões. “Assim sendo, poderia o representado ter efetivado doação para campanhas eleitorais, no ano de 2020, de valor igual ou inferior a R$ 396.704,43 (trezentos e noventa e seis reais setecentos e quatro reais e quarenta e três centavos) sem que o limite legal de 10%”, assinalou o juiz eleitoral.
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