Após postar um vídeo criticando a demora do governo na obra do Portão do Inferno, na estrada de Chapada dos Guimarães, o presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, reagiu a cobranças sobre a atuação do tribunal e chamou internautas de “idiotas” e “imbecis”.

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Uma seguidora escreveu:

“Mas vc estava onde quando essa baderna começou hem?? Tá um pouco atrasado nessa mídia heim”.

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O presidente do TCE-MT respondeu:

@ ... sempre estive defendendo os interesses do povo. E você estava onde? Com certeza escondida atrás desse (sic) imbecialiblidade que demonstra nesta mensagem. Vai estudar. Deixa de ser idiota ou massa de manobra.

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A usuária questionou a resposta e o linguajar “chulo”.

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Outro internauta também comentou:

“Do nada o cara resolveu rodar Mato Grosso”

Sérgio Ricardo respondeu que “não é candidatado a nada” e voltou a rebater:

@... É por causa de gente imbecil como você que esse estado está desse jeito. Vai procurar o que fazer.

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Sérgio Ricardo é Presidente do TCE em Mato Grosso, não cai bem e pode ser denunciado pelo comportamento e utilização de uma página pública para ampliar suas "opiniões" e usar com falta de respeito comentários com xingamentos contra quem paga seus impostos e inclusive seu cargo dentro do espaço público.

O que mais chama atenção, são os vídeos relacionados diretamente ao Governo de Mato Grosso em 2026, ano político que segundo o Presidente do TCE, "não há cunho político", mas da forma que agiu gera dúvidas em quem confia no trabalho do TCE em Mato Grosso.

No último dia 29 de março, Sérgio foi absolvido do processo que envolvia "vaga no Tribunal de Contas (TCE-MT)", O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, absolveu sumariamente o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, O Ministério Público Federal denunciou o acusado por ter, em tese, cometido o crime de corrupção ativa por duas vezes e, na sequência, o crime de lavagem de dinheiro. Defesa foi realizada pelo advogado Andre Luiz Prieto.

Segundo o MPF, no primeiro semestre do ano de 2009, Sérgio Ricardo, com vontade livre e, na execução de acordo político celebrado com Eder Moraes, Blairo Baggi, José Riva, Humberto Bosaipo e Silval Barbosa, ofereceu a Alencar Soares Flho vantagem ilícita consistente na promessa de pagamento de quantia entre os valores de R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, para que Alencar praticasse ato de oficio com infração do dever funcional, consubstanciado na sua aposentadoria do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, viabilizando a posterior nomeação do próprio Sérgio Ricardo.

“Dessa forma, tenho que a partir dos fundamentos fáticos e jurídicos acima deduzidos, o acusado Sérgio Ricardo de Almeida deve ser sumariamente absolvido em razão de que o fato narrado não constitui crime de corrupção ativa na estrita acepção do termo jurídico”, salientou Jeferson Schneider.

Ainda segundo o juiz, se o acusado foi absolvido pelo crime de corrupção ativa, tido por crime antecedente, não é possível falar em lavagem de dinheiro. “Destarte, a absolvição do crime antecedente acarreta, por consequência lógica, a absolvição do crime de lavagem, isto porque o que se pretende ocultar ou dissimular é o produto ou proveito do crime antecedente, que, no caso, não existiu”.

“Isto posto, absolvo sumariamente o acusado Sérgio Ricardo de Almeida dos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), em razão de que os fatos não constituíram crimes (art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal)”, finalizou.

FONTE/CRÉDITOS: ehfonte/redesocial