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Segunda-feira, 24 de Marco de 2025
Águas de Paranatinga
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Resolução do Contran facilita o trânsito de máquinas agrícolas

Entre as principais mudanças está o registro obrigatório de tratores agrícolas fabricados a partir de 2016, que deve ser realizado gratuitamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Jeferson Viana
Por Jeferson Viana
Resolução do Contran facilita o trânsito de máquinas agrícolas
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A publicação da Resolução nº 1.017/24 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 11 de dezembro de 2024, trouxe avanços importantes para o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias. A normativa atende a uma antiga demanda do setor, com critérios claros para o registro e a circulação de tratores e equipamentos agrícolas, promovendo mais organização e segurança. Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), essa medida é um divisor de águas. “A regulamentação melhora a logística agrícola, beneficiando não apenas os produtores, mas também motoristas e a sociedade em geral”, afirma Elisângela Pereira Lopes, assessora técnica da CNA.

Mais segurança no trânsito

Fruto da parceria entre o Ministério dos Transportes e o Ministério da Agricultura e Pecuária, a nova regulamentação traz segurança jurídica para os produtores e estabelece regras para o uso compartilhado das rodovias. “Essas medidas minimizam os riscos de acidentes e promovem uma convivência mais segura entre máquinas agrícolas e veículos", reforça Elisângela.

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Principais mudanças e requisitos para circulação

- Entre as principais mudanças está o registro obrigatório de tratores agrícolas fabricados a partir de 2016, que deve ser realizado gratuitamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

- Já os equipamentos mais antigos, fabricados até 2015, têm registro opcional, tanto no Renavam quanto no Renagro.

  • A circulação em vias públicas exige que os tratores atendam critérios específicos, como largura máxima de 3,20 metros, velocidade limitada a 40 km/h em vias pavimentadas e sinalização especial.
  • Equipamentos com largura entre 3,20 e 4,50 metros necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET), enquanto aqueles que excedem essas dimensões podem circular com autorizações específicas, desde que medidas de segurança sejam adotadas para proteger todos os usuários da rodovia.

Com essas mudanças, o trânsito de máquinas agrícolas entra em uma nova fase. Produtor, informe-se e aproveite os benefícios dessa conquista para o setor. (Redação Cocari, com informações da CNA).

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FONTE/CRÉDITOS: mapa
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